Motorista não pode ser punido se recusar fazer teste de embriaguez, diz PGR
Brasília A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer
contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer
teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela
subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no
Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para
permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se
recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar
embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da
nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é
inconstitucional. Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a
contribuir para a produção de provas que os prejudiquem, alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz
regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também
permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez,
como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração
da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem
ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de
sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora
considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria
punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas
quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista
embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e
suspensão do direito de dirigir por um ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a
tolerância zero de álcool ao volante. Ela afirma que a lei é adequada
por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices
de acidentes de trânsito e é proporcional, pois o custo que ela gera, de
não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente
inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária.
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova
para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios
constitucionais como o da não autoincriminação. Tem se um rol não
exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos
cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do
surgimento de novas técnicas ou tecnologias de investigação, desde que
respeitados os valores constitucionais.
A procuradora também entende que a proibição de venda de bebidas
alcoólicas em rodovias federais é legal, pois o Estado pode intervir em
nome da proteção do direito à vida, integridade física, saúde e
segurança. Ela defende o poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária
Federal nesses locais.
O parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das
Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades questionam
pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base na nova lei em homenagem ao princípio da economia processual.
Fonte: Agência Brasil
http://www.ac24horas.com/2013/03/08/motorista-nao-pode-ser-punido-se-recusar-fazer-teste-de-embriaguez-diz-pgr/