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Justiça decreta perda de mandato do prefeito de Cruzeiro do Sul

O prefeito de Cruzeiro do Sul (AC) Vagner Sales (PMDB) terá que deixar o cargo em no máximo 72 horas. O juiz eleitoral da cidade, José Wagner Alcântara, recebeu na manhã desta segunda-feira (27), um documento da Justiça Federal informando a perda dos direitos políticos do prefeito. A Câmara de Vereadores será oficiada e terá um prazo de 72 horas para baixar um Decreto Legislativo cassando o mandato de Sales.

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado, de um processo que o prefeito responde acusado de se apropriar indevidamente de cotas de passagens aéreas, na época em que era deputado estadual. Os demais parlamentares da mesma legislatura também respondem pela mesma irregularidade.

Com a decisão, o vice-prefeito Mazinho Santiago também do PMDB, deve permanecer no cargo até a realização de uma nova eleição, já que o prefeito, nesse caso, teria concorrido como “ficha suja” e a chapa era irregular.

O advogado do prefeito, Jonathan Xavier, considera que há um equívoco por parte da ministra do STF que certificou o trânsito em julgado. De acordo com ele, existe numa instância inferior um recurso que não foi julgado.

“Como a ministra julgou um Agravo de Instrumento do Recurso Extraordinário, ela entendeu que era o último recurso, porque não tinha conhecimento de outro recurso pendente e mandou certificar o trânsito em julgado. 

Mandou também descer todo processo para a primeira instância que é o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) para iniciar a execução da pena. Só que quando o processo chegou de volta, o TRF devolveu para o STF onde está agora. Nós ainda entramos com uma ação cautelar para corrigir isso. O duro agora é ele perder o cargo e daqui a pouco chegar uma liminar dizendo que não transitou em julgado, porque não transitou”, contesta o advogado.

 http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2013/05/justica-decreta-perda-de-mandato-do-prefeito-de-cruzeiro-do-sul.html

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