Deracre estabelece limite máximo de peso para tráfego de veículos na BR 364
Foi publicado na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial do
Estado uma portaria do Deracre estabelecendo novos limites de peso pata o
tráfego de veículos na BR 364, sentido Sena Madureira a Cruzeiro do
Sul. De acordo com a publicação assinada pelo diretor-geral, Ocirodo
Oliveira Júnior, os veículos com carga acima dos limites de peso ora
estipulados serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da
viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente.
Os limites previstos no Artigo 1º terão vigência a partir desta
segunda-feira, 8, podendo os efeitos desta portaria serem interrompidas
ou estendidosconforme alteração das condições climáticas da região ou
conveniênciada administração.
Ainda segundo a portaria, o controle do peso deverá ser efetuado nos
pontos de pesagem situados ao longo da BR-364 e outros que vierem a ser
instalados, estando sujeitos à fiscalização os veículos de carga que
transitarem nos dois sentidos da via rodoviária, consoante disposto no
Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções e Portarias pertinentes do
CONTRAN – Conselho Nacional de Transito e DNIT – Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes.
Confira o limite de peso:
I – Caminhões leves tipo 3/4: 9.000 Kg – (PBT)
II – Caminhões 02 eixos (toco): 15.000 Kg – (PBT)
III – Caminhões Truck 03 eixos: 22.000 Kg – (PBT)
Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre
Rio Branco, Acre