Prefeitura de Feijó, Lança Edital de Concurso para Motorista e Coveiro
EDITAL
Nº 007/2013
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA OS
CARGOS DE MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS E COVEIRO.
O Município de Feijó, Estado do Acre, através da
Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n°
264/2013, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de
Concurso Público Simplificado para contratação em caráter excepcional de
Motorista e Coveiro, com formação de cadastro de reserva por tempo determinado,
por necessidade temporária de excepcional interesse publico, na forma da Lei
Municipal n.º 438 de 18 de fevereiro de 2009.
Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao
que dispõe a Lei Municipal nº 05/1970 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Feijó), além de regras próprias da legislação federal, estadual e
municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.
O
Processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário, de acordo com
a tabela de cargos abaixo:
Tabela de cargos:
Cargos
|
Vagas Legais
|
Escolaridade e/ou outros
requisitos exigidos para o cargo na contratação
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimento R$
|
Valor da Inscrição R$
|
Motorista de Ônibus
|
03 + Cadastro Reserva
|
Ensino Fundamental incompleto e preenchimento dos requisitos
estabelecidos no inciso IV, do art. 143 (CNH categoria "D") e no
art. 138, do CTB.
|
40 horas
|
1.160,72
|
30,00
|
Motorista
|
03 + Cadastro Reserva
|
Ensino Fundamental incompleto e possuir no mínimo
habilitação prevista no art. 143, IV, do CTB - CNH categoria "D".
|
40 horas
|
954,93
|
30,00
|
Coveiro
|
03 + Cadastro Reserva
|
Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª
série ou 5º ano).
|
40 horas
|
678,00
+ 20% de insalubridade
|
15,00
|
1.2.
Os
candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal,
disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas,
obedecendo à ordem de classificação final.
1.3.
Os
horários e dias de trabalho do candidato aprovado ficarão a critério da
Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados,
domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.
1.4.
Os
aprovados formarão Cadastro de Reserva para serem aproveitados, dentro do prazo
de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo novas vagas.
1.5.
É
de inteira responsabilidade dos candidatos verificarem o andamento do concurso
em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente
Edital.
1.6.
O
período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura
de Feijó, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A
aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação,
dependendo da sua classificação no Concurso.
1.7.
O
Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de
acordo com os itens 4 e 5 deste Edital.
2.
DAS INSCRIÇÕES:
2.1.
A
inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste
Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1.
As
inscrições serão recebidas de 08 a 22 de julho de 2013, na Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, situada na Av. Plácido de Castro,
678 – Centro, em Feijó – AC, exceto sábados, domingos, feriados e ponto
facultativos, das 08:00 às 17:00 horas, nas formas previstas no item 2.5 e
Ficha de Inscrição constante do Anexo IV;
2.2.
São
condições para inscrição/nomeação:
2.2.1.
Ter
nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº
70.436 de 18/04/72;
2.2.2.
Ter
na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, e no máximo 70 anos;
2.2.3.
Estar
quite com o Serviço Militar, se for o caso;
2.2.4.
Estar
em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.5.
Estar
quite com a Justiça Eleitoral;
2.2.6.
Preencher
as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1 do
presente Edital.
2.3.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item
anterior será feita por ocasião da nomeação.
2.4.
A
não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os
efeitos da inscrição.
2.5.
Para
inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:
2.5.1.
Pagar
a taxa de inscrição para o cargo pretendido, no valor estabelecido na Tabela do
item 1, em agência bancária;
2.5.2.
Fornecer
os dados para digitação da ficha de inscrição, assim como exibir o original do
documento de identidade e CPF, no local definido no item 2.1.1;
2.5.3.
Conferir
a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados
(inclusive data de nascimento considerada para critério de desempate),
assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;
2.5.4. Em face de o número de vagas serem inferiores aos
percentuais estabelecidos por Lei, as pessoas portadoras de deficiência
participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os
demais candidatos.
2.5.5.
Não
haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;
2.6.
As
inscrições também poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico semap@feijo.ac.gov.br.
2.6.1.
Para
inscrever-se via e-mail, o candidato
deverá solicitar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, e
encaminhar o comprovante com a inscrição para o endereço eletrônico mencionado
no item anterior até às 17h00min do dia 22
de julho de 2013.
2.6.2.
Não
serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou
depósito eletrônico bancário.
2.6.3.
A
Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de
inscrição por e-mail não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
2.6.4.
O
candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer
declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as
condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em
consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas
e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.5.
Após
efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados
informados pelo candidato na ficha de inscrição.
2.6.6.
A
Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de
Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.
2.7.
Verificando-se,
a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos
exigidos, será ela cancelada.
2.8.
O
candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição.
3.
DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:
3.1.
Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado
no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.
3.2.
Poderá
solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público o
candidato amparado pelo decreto supracitado (Anexo V).
3.3.
Estará
isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.
O
candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior
e desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição neste concurso público poderá requerê-la, no período de 08 a 16 de julho de 2013, por meio de
preenchimento de formulário próprio (Anexo V), devendo o candidato,
obrigatoriamente:
a)
informar número do CPF;
b)
informar número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;
c)
informar nome da mãe completo sem abreviaturas;
3.5.
O
preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados
fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.
3.6.
As
informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público,
aplicando-se, ainda, o disposto no § único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de
06 de setembro de 1979.
3.7.
A
Comissão consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na
condição de hipossuficiente.
3.8.
Não
será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torna-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar documentação e
c)
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste
edital.
3.9.
Não
será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.10.
A
relação dos pedidos de isenção será
divulgada na data provável de 18 de julho
de 2013, no endereço eletrônico
http://www.feijo.ac.gov.br.
3.11.
O
candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no
subitem anterior para contestar o indeferimento. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
3.12.
Os
candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua
inscrição no concurso público, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o dia 22 de julho de 2013,
conforme procedimentos descritos neste edital.
3.13.
O
candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem
anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.
DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
4.1.
Às pessoas com
deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito
de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
4.2.
Consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
4.3.
As pessoas com
deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.4.
Não será nomeado o
candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a
serem desempenhadas no exercício do cargo.
5.
DAS AVALIAÇÕES
DAS
PROVAS OBJETIVAS:
5.1.
A
avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e
conhecimentos exigidos pelo cargo conforme Anexo II deste Edital.
5.2.
A
data prevista para aplicação das provas é dia 18 de agosto de 2013.
5.3.
Os
locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 02 de agosto de 2013.
5.4.
A
convocação para a prova objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura,
disponibilizada na Internet contendo informações quanto à data, ao horário e
local de realização das provas.
5.5.
O
programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.
5.6.
Os
candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos
antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de
identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta.
5.7.
São
considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/97).
5.8.
Não
será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou
que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.9.
Durante
a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha
ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou
folhetos, nem uso celulares e pagers.
5.10.
Os
candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo
para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição e caneta.
5.11.
Os
candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto
permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.
5.12.
A
Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por perda ou
extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização
das provas, nem por danos neles causados.
5.13.
Será
vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.
5.14.
As
instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser
respeitadas pelos candidatos.
5.15.
A
folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio
candidato com o número de inscrição e pela sua assinatura.
5.16.
As
respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica
azul ou preta.
5.17.
Não
serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma
resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legível.
5.18.
Nas provas objetivas, o
candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas,
único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
5.19.
O candidato deverá
informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos
no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
5.20.
Não
haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
5.21.
O
candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas
devidamente assinada.
5.22.
O
tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de
questões é de uma hora e meia.
5.23.
Por
razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos
candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item
anterior.
5.24.
Será
eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou
que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.
5.25.
Não
haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja
qual for o motivo alegado.
5.26. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá
da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
5.27.
As
provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos
no Edital de Convocação.
5.28.
Será
excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se
após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
b)
não comparecer às
provas seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o
documento que bem o identifique;
d)
ausentar-se da
sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e)
ausentar-se do
local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f)
ausentar-se da
sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos,
sem autorização;
g)
lançar mão de
meios ilícitos para a execução das provas;
h)
não acatar as
orientações oferecidas pelo fiscal;
i)
for surpreendido
em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou
impressos não permitidos;
j)
estiver portando
ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação
(bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem
como protetores auriculares;
k)
perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.29.
Haverá
prova objetiva para o cargo de Motorista e Coveiro com 30 questões, e terá
caráter eliminatório e classificatório.
5.30.
Cada
questão valerá 01 (um) ponto e serão considerados habilitados:
a)
Os
candidatos ao cargo de Motorista que obtiverem 50% de acertos na prova
objetiva, sendo os demais eliminados do Concurso Público;
b)
Os
candidatos ao cargo de Coveiro que obtiverem 50% de acertos na prova objetiva e
que estiverem dentre os 30 primeiros na ordem de classificação, sendo os demais
eliminados do Concurso Público.
5.31.
Os
pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova.
5.32.
Na
possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão
consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das
alternativas consideradas corretas.
DAS PROVAS PRÁTICAS:
5.33.
Haverá
Prova Prática para os candidatos aos cargos de Motorista e Coveiro, de caráter
eliminatório e classificatório.
5.34.
A
Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos
possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado,
constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das
atribuições do cargo.
5.35.
A
Prova Prática será informada por edital e somente serão convocados a prestar a
Prova Prática os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo.
5.36.
A
prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo
haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.
5.37.
A
prova prática para o cargo de Coveiro consistirá na preparação de uma sepultura
com as seguintes dimensões: 50 cm de largura, 80 cm de comprimento e 50 cm de
profundidade, e depois da conferência do examinador, o candidato de verá fechar
a cova.
a) Serão avaliados:
a habilidade no manuseio das ferramentas, e o tempo de execução na abertura da
cova.
5.38. Para os cargos de MOTORISTAS - A prova prática conterá
quesitos e critérios objetivos, conforme quadro abaixo: