Prefeitura Publica Edital de Convocação para Prova Objetiva do Concurso de Coveiro e Motorista
EDITAL
Nº 009/2013
CONVOCAÇÃO
PARA PROVA OBJETIVA
O Município de Feijó,
Estado do Acre, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado,
constituída pela Portaria n° 264/2013, no uso de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao disposto no item 5, e subitens 5.3 e 5.4 do Edital n.º 07/2013,
publicado no Diário Oficial do Estado n° 11.089, de 15/07/2013, torna público o local e horário de
realização das Provas Objetivas do Concurso Público Simplificado para os cargos
de motorista de ônibus, motorista e coveiro, e
convoca os candidatos inscritos, de acordo com as seguintes instruções:
Ficam convocados os
candidatos inscritos no processo seletivo simplificado referente ao Edital n°
07/2013, para prova objetiva que será realizada no dia 18 DE AGOSTO DE 2013 no
local e horário estabelecidos abaixo, com duração de 3 horas para todos os
cargos.
LOCAL DA PROVA:
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ GURGEL RABELLO, Rua João Ambrósio Taveira, s/n -
Bairro Cidade Nova, Feijó – Acre.
ABERTURA
DOS PORTÕES: 08:00 HS
FECHAMENTO
DOS PORTÕES: 08:50 HS
HORÁRIO
DA PROVA: 09:00 HS
ENCERRAMENTO
DA PROVA: 12:00 HS
A TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS (Edital n.º 07/2013)
1)
Os candidatos deverão comparecer ao
local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos
do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no
original, caneta esferográfica azul ou preta.
2)
São considerados documentos de
identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/97).
3)
Não será admitido na sala de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos
portões, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item
anterior.
4)
Durante a prova não será permitida
comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem
como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso
celulares e pagers.
5)
Os candidatos deverão manter à frente da
sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas
documento, protocolo de inscrição e caneta.
6)
Os candidatos deverão manter seus
celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão
sendo realizadas as provas.
7)
A Comissão Especial de Concurso Público
não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou
objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8)
Será vedado ao candidato se ausentar do
recinto da prova desacompanhado do fiscal.
9)
As instruções dadas pelos fiscais assim
como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
10)
A folha de respostas será identificada,
em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição e pela
sua assinatura.
11)
As respostas deverão ser assinaladas
pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
12)
Não serão computadas questões não
assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas
esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
13)
Nas
provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de
respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato.
14)
O
candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos
materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas
reclamações posteriores.
15)
Não haverá, em hipótese alguma,
substituição das folhas de respostas.
16)
O candidato, ao terminar a prova,
entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada.
17)
O tempo mínimo de permanência na sala,
inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora e meia.
18)
Por razões de segurança, os cadernos de
questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das
provas, na forma descrita no item anterior.
19)
Será eliminado do Concurso Público o
candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma
forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.
20)
Não haverá, em hipótese alguma, segunda
chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
21) Será
excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se
após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
b)
não
comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c)
não
apresentar o documento que bem o identifique;
d)
ausentar-se
da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e)
ausentar-se
do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f)
ausentar-se
da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
g)
lançar
mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h)
não
acatar as orientações oferecidas pelo fiscal;
i)
for
surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
notas ou impressos não permitidos;
j)
estiver
portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares;
k)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
O
descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas ou das normas e os
procedimentos para a realização da prova objetiva previstos no Edital n.º 07/2013
implicará a eliminação do candidato.
E,
para dar ciência a todos, faz baixar o presente edital, que será afixado no
lugar público de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura
Municipal de Feijó.
Feijó – Acre,
02 de agosto de 2013.
Gelson Moreira de Lima
Presidente da Comissão
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Gilcirley Brandão Damasceno
Membro da Comissão
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