Juiz devolve auxílio-alimentação ao Tribunal de Justiça do Acre
Um juiz de Rio Branco devolveu ao Tribunal de Justiça
do Acre (TJ-AC) R$ 1.488,32 que foram "equivocadamente creditados" na
conta dele, em setembro, a título de auxílio-alimentação. Em agosto, o
TJ instituiu o auxílio-alimentação para juízes e desembargadores, como
verba de natureza indenizatória, e não remuneratória.
O valor corresponde a 3% do subsídio dos magistrados até 31 de maio
de 2014 e de 5% do partir de 1º de junho de 2014. O salário dos
desembargadores é de R$ 25, 3 mil e o dos juízes de direito de entrância
final de R$ 24 mil.
Em ofício enviado nesta terça-feira (1) ao presidente do Tribunal de
Justiça, desembargador Roberto Barros, o juiz Ednaldo Muniz, do 2º
Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, argumenta que,
diferentemente do verificado no âmbito dos outros Estados da Federação e
da União Federal em relação ao auxílio alimentação, não existe, no
Estado do Acre, lei estadual assegurando o recebimento do benefício por
magistrados, membros do Ministério Público e funcionários.
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