SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LANÇA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE QUADRO DE PESSOAS PARA TRABALHAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DO MUNIICÍPIO DE FEIJÓ.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE
QUADRO DE PESSOAS PARA TRABALHAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM
ÁREAS
RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO NO MUNIICÍPIO DE FEIJÓ.
EDITAL Nº 01 /2014/SEME, 19 MARÇO DE 2014.
O Presidente da
Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado, para
selecionar os profissionais que irão prestar serviços para a
Secretaria Municipal de
Educação no Ensino Infantil em áreas rurais de difícil
acesso, instituída pela Portaria
nº 064 de 18 de março de 2014 no uso de suas atribuições
legais
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em consonância com as
normas inscritas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27,
inciso X, das Constituições Federal e Estadual
e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo
2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único,
do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de
1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º,
da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo
34, da Lei Complementar nº 67, de 29
de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR QUADRO DE PESSOAS PARA
ATUAR NA
EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO
DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICIPIO
DE FEIJÓ.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este
edital e executado pela prefeitura, através
da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
Secretaria de Estado de Educação.
1.2 O processo de que trata este edital se destina a
selecionar candidatos para provimento temporário
de quadro de pessoas para o cargo de Agente de Educação,
conforme as vagas constantes no Anexo
I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante
o período letivo, visando suprir
carências de natureza temporária, de excepcional interesse
da Rede municipal de Ensino para atender
à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do
município.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de
profissionais entre, comunidades e
turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda
cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a
conveniência dos serviços.
1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o
cargo o próximo candidato da lista, de
acordo com a comunidade para a qual concorreu a uma vaga.
1.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
esgotar-se-á após 09 (NOVE) meses, a
partir da data de publicação da homologação do resultado
final. Podendo ser renovado por igual
período em 2015.
1.6 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar
as etapas deste Processo Seletivo
Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão será constituída por 05 (CINCO) membros.
2. DO CARGO
2.1 Poderá concorrer à vaga de agente de educação para atuar
na Educação Infantil, em áreas rurais
de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes
requisitos:
a) Ter o Ensino Médio completo ou estar cursando (seriado ou
Asas da Florestania Médio) na
comunidade onde as crianças serão atendidas. Comprovado por
diploma de Ensino Médio,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
normativos, ou declaração da
Unidade de Ensino onde esteja cursando.
b) Residir preferencialmente na comunidade em que as
crianças serão atendidas;
c) Se não for da comunidade, ter disponibilidade para
permanecer na localidade em que for prestar
serviço, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação;
d) Ter afinidade com criança;
e) Ter no mínimo 18 anos;
f) Ter exclusividade para o projeto, dada a natureza do
trabalho que exige ausentar-se da
comunidade para participar das formações; reuniões
pedagógicas, de planejamento, oficinas; e,
por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando;
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
2.2.1 Agente de Educação: desenvolver as sequências didáticas
referentes às disciplinas componentes
do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de acordo com a
proposta pensada para o Projeto Asas
da Florestania Infantil.
3. DAS VAGAS
3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao
preenchimento de 30 (TRINTA) vagas para
o cargo de Agente de Educação para atender a Educação
Infantil, conforme quadro de vagas, que o
município necessita, de acordo com Anexo I deste edital, bem
como as vagas que possam surgir
durante o período letivo.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1 A carga horária semanal do Agente de Educação será de 30
(trinta) horas semanais de atividades.
4.1.1 4.2 A jornada diária do professor estará compreendida
entre 07 horas e 18 horas.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 O valor da remuneração terá como referência (um salário
mínimo) vigente.
6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min do
dia 20 de março de 2014 até às 17 horas
do dia 27 de março de 2014.
6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o formulário de inscrição disponível na
Secretaria Municipal de Educação, do município
em que reside.
b) No ato da inscrição, entregar cópia dos documentos
pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de
Pessoa Física – CPF, Comprovante de Endereço) e comprovante
de escolarização (Diploma de
Ensino Médio ou declaração de que está cursando o Ensino
Médio).
6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda
ao estabelecido neste edital.
6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado
implica o conhecimento e expressa
aceitação das condições estabelecidas neste edital, das
quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira
responsabilidade pelas informações que
fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da
lei.
6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual
falsidade nas declarações ou irregularidades
dos documentos apresentados.
6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de
quaisquer dos documentos exigidos no
item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los nos locais constantes do
Anexo II, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um
comprovante, que deverá ser entregue junto
com a documentação.
6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma
entrevista escrita que será realizada pela
Comissão Organizadora do Concurso, no dia 29 de março de
2014 na Escola de Ensino
Fundamental Professor Severino Cordeiro a partir das 08h 00
min e encerrar-se-á as 12h 00min.
O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo
apresentados:
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Responde positivamente aos desafios pedagógicos
colocados pelo Projeto Asas da Florestania Infantil. (As
respostas dadas para as questões propostas no processo
seletivo se aproximam ao máximo possível dos
propósitos educacionais defendidos no Projeto). 6,0
Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o perfil de
Agente de Educação. (item 2.DO CARGO) 2,0
Demonstra domínio da norma padrão da língua escrita
(pontuação, ortografia). Escreve de modo claro, organizando
suas ideias de forma lógica (coesão e coerência). Essa
pontuação será atribuída com base nas respostas escritas de
toda a entrevista. 2,0
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais da
entrevista munidos de documento original de
identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou
Carteira de Trabalho e/ou Documento de
Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de
antecedência em relação ao horário definido
pela Comissão Coordenadora.
8.2.2 O candidato que chegar atrasado para a entrevista ou
não comparecer no dia agendado será
excluído do Processo Seletivo Simplificado.
9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem
decrescente da pontuação final.
9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência,
sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o
maior nível de escolaridade;
b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente,
conforme especificado no item 2.1 deste
edital;
c) possuir maior idade.
d) ser da comunidade
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do
Concurso Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste
edital;
e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, salvo se o
candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do
cargo comissionado antes da efetivação
da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando outro cargo ou função, mesmo aqueles em
que é permitida a acumulação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo
Seletivo Simplificado, no prazo máximo de
quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado,
conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma
via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo,
obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu
CPF, nome do candidato e sua
assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais (definir
local), não sendo considerados os
recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 09 (NOVE) meses,
mediante assinatura de Termo de
Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).
12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de
sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de
inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria
Municipal de Educação; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em
razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou
inquérito administrativo, na forma da Lei
h) Apresentar documentação que comprove a composição de uma
turma formada de no mínimo 08 e
no máximo 12 crianças de quatro e cinco anos de idade, na
localidade rural a qual pleiteou vaga.
12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos aprovados por localidade.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado
será divulgado (na imprensa local), também
será exposto na Secretaria Municipal de Educação, a partir
de 5 de abril de 2014.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das
normas contidas no presente edital.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações e comunicados referentes
a este Processo Seletivo Simplificado, nas emissoras de
rádio locais.
14.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto
à Comissão Organizadora do Concurso
do Município, após a divulgação do resultado.
14.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de
classificação para o preenchimento das vagas.
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
14.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital
deverá ser feita por meio de outro edital.
Feijó - Acre, 19 de março de 2014.
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JOSÉ EDINEI VANDERLEY ALVES
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Simplificado 2014.
Portaria nº 064 de 18 de março de 2014
