Aluno é autorizado a cursar duas faculdades públicas simultaneamente
Com a Lei 12.089 de 2009, passou a ser vetado a estudantes ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no entanto, se o universitário foi aprovado antes da vigência da norma, ele tem o direito de cursar 2 faculdades ao mesmo tempo.
Com esse entendimento, a 6 ª Turma da corte rejeitou recurso da Universidade Federal do Acre (Ufac) contra sentença de primeira instância. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado havia ratificado liminar que autorizara o estudante a matricular-se nos curso de Letras/Inglês mesmo já sendo aluno de Direito.
A Ufac recorreu ao TRF-1, argumentando que “o critério de proibição de ocupação de vagas simultâneas é legal e objetivo e deve ser aferido na data da matrícula, preservada, nesse passo, a constitucional autonomia universitária”.
O relator do recurso, desembargador federal Kassio Nunes Marques, afirmou que, antes da lei, não havia impedimentos. “Como a prestação do concurso vestibular para o segundo curso ocorreu sob as regras anteriores à vigência da Lei 12.089/09, o direito do aluno de ocupar duas vagas na mesma instituição de ensino deve ser preservado”. (Do Portal Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do TRF-1/
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