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PGE vai recorrer para evitar demissão de servidores no Acre

STF publicou acórdão que obriga governo a demitir servidores.
PGE vai tentar estender prazo para outubro de 2015. 

Janine BrasilDo G1 AC
Procurador Rodrigo Fernandes fala sobre 11 mil servidores (Foto: Tácita Muniz/G1)Procurador Rodrigo Fernandes fala sobre
demissão de servidores (Foto: Tácita Muniz/G1)
Após publicação do acórdão da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 3609) pedindo que o governo do Acre demita ao menos 2.700 servidores que ingressaram no serviço público até 1994, sem prestar concurso público, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), disse que vai entrar com recurso, na próxima segunda-feira (3), pedindo que a data para a demissão comece a valer a partir da publicação do acórdão, divulgada no Diário da Justiça desta quinta-feira (30).
De acordo com o procurador-geral Rodrigo Neves, a PGE pretende entrar com recurso na próxima segunda-feira (3) pedindo que o prazo seja contado a partir da publicação do acórdão.
"Temos um grupo de oito procuradores que estão há alguns meses trabalhando nesse recurso. Estamos pedindo basicamente que o prazo para a modulação que o STF deu seja contado a partir desta data de publicação, 30 de outubro, e não a divulgada no dia 19 de fevereiro deste ano [quando a Ata do Julgamento foi publicada no Diário Oficial da União]. Porque, na verdade, nós só podemos conhecer realmente o conteúdo dessa decisão por completo agora", explicou o procurador geral do estado, Rodrigo Neves.
No dia 19 de fevereiro deste ano, o STF decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para o estado retirar a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores.
"Se nós conseguimos, com esse recurso a data que nós teremos começa a valer a partir de outubro de 2015. Nós também vamos pedir na defesa a ponderação, porque que eles deixaram de lado alguns princípios em detrimento de outros. Pedimos esclarecimentos em relação a exemplo disso tem a questão da instabilidade jurídica, questão da pessoa humana. Queremos também que seja suprida essa omissão e depois temos que fazer uma interpretação, uma análise de cada caso para saber as consequências jurídicas de cada caso, porque são grupos diferenciados, o resultado para cada um é diferente", disse.
Entenda o caso
O STF decidiu pela nulidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre. O efeito deve levar à demissão de servidores que foram efetivados em cargos públicos sem concurso no período após a promulgação da Constituição de 1988 até 31 de dezembro de 1994.

Para dar tempo para que os Poderes realizem concursos públicos para ocupar as vagas que surgirão, o relator do processo ministro Dias Toffoli deu um prazo de um ano a partir da data de publicação, no dia 19 de fevereiro de 2014, da ata da sessão da Suprema Corte para que os servidores sejam demitidos.
G1

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