Prefeitura de Feijó Publica Portaria que Fixa Regras para Patrocínio e Locação de Barracas, Camarotes do XVI Festival do Açaí 2015
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 128 DE 15 DE JULHO DE 2015
Fixa regras para
patrocínio e locação de barracas, camaroteno XVI Festival do Açaí 2015.
O PREFEITO DE
FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes,
CONSIDERANDOque
o Município de Feijó, na segunda semana do mês de agosto realiza o Festival do
Açaí, de acordo com Lei Municipal n° 155/1999;
CONSIDERANDOque
esta Festa já se tornou uma tradição no Município e de referência no Estado,
atraindo milhares de pessoas de outras cidades, para participarem deste evento
que oferece além dos shows musicais, barracas para comercialização de produtos
e espaços destinados à instalação de vendedores ambulantes;
CONSIDERANDOque
a Prefeitura de Feijó colocará a disposição dos interessadosespaço para
construção de um camarote, com área de 192m2; 36 barracas
padronizadascom área de 9m2cada, para comercialização de alimentos,
bebidas, artesanatos, roupas, entre outros produtos; e espaço destinado
aos vendedores ambulantes que utilizam suas próprias barracas ou veículos para
comercialização de produtos e/ou serviços;
CONSIDERANDOque
em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer
regras para as concessõestanto das barracas, quanto do camarote e dos espaços
públicos para vendedores ambulantes, durante o período do evento;
CONSIDERANDOtambém
a necessidade de fixar regras para obtenção de patrocínio de empresas privadas
interessadas em agregar sua marca e/ou vender seu produto durante a realização
do evento; e
CONSIDERANDOque
o Festival de Praiafaz parte da programação do Festival do Açaí.
RESOLVE:
Art.
1° A Coordenação do XVI Festival do Açaí poderá obter patrocínio dainiciativa
privada para a realização do evento, obedecidas as regras estabelecidas nesta
portaria.
Parágrafo
Único - Para efeitos desta Portaria, considera-se patrocínio: o auxílio
mediante pagamento em dinheiro ou doação de qualquer material ou serviço,
condicionado à publicidade por meio de impressão do nome do patrocinador ou de
sua logomarca em qualquer material de publicidade relacionado ao evento, bem
como a qualquer outro benefício indireto.
Art.
2° O patrocínio poderá ser concedido por uma ou várias pessoas, físicas ou
jurídicas, conforme disposto nesta portaria.
Art.
3° O valor do patrocínio não poderá exceder aos valores das despesas com a
organização e realização do evento, que deverão constar dos respectivos
procedimentos administrativos.
Art.
4° É previsto o patrocínio exclusivo de uma empresa de cada ramo do comércio ou
de prestação de serviços para o evento, visando à maior valorização do espaço publicitário.
I - Para o
patrocínio exclusivo de produtos, as empresas interessadas deverão fazer suas
propostas obedecendo aos valores mínimos:
a)
Bebida
alcóolica tipo cerveja: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b)
Refrigerante
e congênere: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c)
Bebida
energética: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II – Em havendo patrocínio
exclusivo, fica proibida a comercialização de produtos no âmbito do Festival do
Açaí e Festival de Praia, que não sejam deste patrocinador.
Art. 5° - A locação
das barracaspara o XVI Festival do Açaí será por ordem de pagamento do valor de
R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo que, aos que comprovarem que possuem
residência fixa em Feijó, terão desconto de 50% (Cinquenta por cento).
Art.6° – Ficará
reservada uma área de 192 m², próxima ao palco, para construção do Camarote.
Parágrafo único.
A pessoa física ou jurídica que obter a concessão de exploração do camarote
deverá construí-lo no local reservado e retirá-lo nos 02 dias seguintes ao
término do Festival.
Art. 7° – Os
interessados pela locação/concessãodo espaço físico do camarote e das barracas
deverão apresentar propostas até o dia 24/07/2015, junto à Coordenação do
Evento, na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 8º - Fica
autorizada a construção de 15 barracas para a realização do Festival de Praia
desde que obedecidos os itens abaixo:
a)
É
de inteira responsabilidade do concessionário a construção da Barraca, mediante
solicitação de espaço a Prefeitura Municipal de Feijó, com apresentação de
documentação pessoal do interessado e comprovante de residência;
b)
É
de inteira responsabilidade do concessionário a retirada da Barraca no término
de suas atividades estando sujeito a pagamento de multa e ressarcimento ao
poder público caso a prefeitura tenha que fazê-lo;
c)
É
proibida, a qualquer título, a transferência e/ou terceirização da barraca.
d)
Deverá
observar a segurança dos funcionários e clientes, portanto, conversores de
voltagem, fogões, mangueiras e botijões de gás deverão estar em perfeitas
condições de uso, observando-se as normas de segurança vigente;
e)
Fogões,
panelas e outros equipamentos que produzam calor, deverão ser mantidos
afastados das divisórias de madeira, produtos inflamáveis e tendas.
f)
As
barracas deverão, obrigatoriamente, estar equipadas com extintor de incêndio e
lâmpadas de emergência.
g)
As
pessoas que irão manipular alimentos deverão obrigatoriamente participar do
curso de culinária segura, oferecido pelo SEBRAE em parceria com a Prefeitura
Municipal de Feijó, em data definida pela comissão organizadora.
Art. 9° – Fica
proibido o comércio ambulante no raio de 150 metros do entorno da área do
Festival do Açaí e Festival de Praia, salvo se autorizado pelo Município.
Art. 10 – Fica reservada
ao comércio ambulante, área da antiga pista de pouso, a ser delimitada pela
prefeitura, que será locada pelos interessados nas seguintes condições:
a)
Para
cada área de 2 m² (dois metros quadrados)será cobrado taxa de licença de R$
100,00 pelos três dias do evento;
b)
As
mercadorias comercializadas deverão ser acompanhadas de nota fiscal;
c)
Os
comerciantes deverão estarcom regularidade fiscal em dia;
d)
Ficarão
obrigados a manter o local limpo e desimpedido.
Art. 11 - O
Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela emissão dos Documentos
de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimentos dos valores de que tratam os
artigos anteriores, deverá informar os nomes ao Setor de Fiscalização para
efeito de fiscalização.
Art. 12 - Os
locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as
seguintes reponsabilidades:
I – Garantir a
qualidade e um padrão de higiene no manuseio dos alimentos a serem
comercializados;
II – Evitar
exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito para churrasco,
facas, gafos, garrafas de vidro e outros;
III – Fica o
comerciante ciente da venda de bebidas apenas em latas e ou materiais plásticos
descartáveis;
IV – Atender
cordialmente o cliente;
V – Assumir
compromisso junto às normas da vigilância sanitária;
VI – Garantir a presença
de um auxiliar para manuseio de dinheiro, evitando a contaminação com contato
nos alimentos;
VII – Acondicionar
periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados
para que não fique por longo tempo expostos, atraindo animais, poluindo o
ambiente e causando desconforto ao público;
VIII – Garantir
o cumprimento da Lei que proíbe a venda de bebidas alcóolicas para menores de
18 anos.
IX – Só
comercializar produtos autorizados pela Coordenação do XVI Festival do Açaí e
Festival de Praia.
Art. 13–
Odescumprimento ao disposto nesta Portaria, sujeita às seguintes medidas, que
podem ser aplicadas cumulativamente:
a)
Apreensão
do produto comercializado de forma indevida;
b)
Rescisão
imediata do contrato;
c)
Ficar
impedido de explorar qualquer tipo de serviços nas próximas edições do Festival
do Açaí;
d)
Multa
de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 14–Oscasos
omissos serão analisados pela Coordenação do Festival.
Art. 15–A
presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Feijó-AC, em 15 de Julho de 2015.
Hammerly da
Silva Albuquerque
PREFEITO
