"Dindim"condenado por improbidade
O Juízo da Vara Cível da Comarca de
Feijó julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público do Estado de Acre (MPAC) em face do ex-prefeito R.F.P
(conhecido por “Dindim”), do radialista A.M.N.de S., e da Associação
Pró-Saúde Rádio FM-Feijó.
Na decisão assinada pelo juiz de Direito
Marlon Machado, titular da unidade judiciária, publicada o ex-prefeito
de Feijó teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos,
além de ser condenado ao ressarcimento dos valores que teriam deixado
os cofres municipais de forma indevida.
Nos termos da decisão, os réus R.F.P e
Associação Pró-Saúde Rádio FM-Feijó, deverão ressarcir, solidariamente,
R$ 20 mil referente ao pagamento de R$ 2 mil mensais pela Prefeitura de
Feijó à Rádio, no período de maio/2010 a fevereiro/2011; e R$ 79.396,71
das despesas com a rádio.
Determina ainda, também de forma
solidária, aos réus R.F.P e A.M.N.de S, a devolução do valor de R$ 2
mil, que teriam sido pagos pela gestão municipal diretamente ao
radialista.
Eles ficam ainda, proibidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem
como o ressarcimento integral do dano, com a devolução de R$ 14 mil
referente ao contrato nº 263/2012.
Entenda o caso
De acordo com a denuncia o ex-prefeito
teria assinado contrato com a rádio, sem licitação ou qualquer
procedimento oficial de dispensa de licitação. Aduziu também que desde
2010 a referida associação receberia valores do erário municipal, o que
configuraria, em tese, abuso do poder econômico e político para
utilização indevida dos meios de comunicação.
O Parquet afirmou que o contrato tinha o
valor global de R$ 14 mil, com o pagamento de valor mensal de R$ 2 mil
para prestar serviços de divulgação.
agazeta.net