Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Epitaciolândia após prejuízo de R$ 1 milhão, diz MP

André Hassem teria causado prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao município, segundo o MP – Foto: Divulgação/Arquivo
Após uma denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), a Justiça decretou indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município Epitaciolândia, André Luiz Pereira Hassem. A decisão foi divulgada pelo MP-AC no último dia 30. De acordo com a publicação, Hassem teria causado prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao município. O ex-prefeito ainda pode apresentar defesa.
O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito, porém, até a publicação desta matéria, não obteve sucesso. A reportagem também tentou ouvir o promotor Ildon Maximiano, autor da denúncia contra Hassem, mas não conseguiu contato.
O MP-AC propôs uma ação civil pública contra o ex-prefeito por improbidade administrativa, já que, segundo a publicação, Hassem não teria cumprido um acordo feito em 2014.
O acordo firmado entre Hassem e o MP-AC, de acordo com o órgão, foi para que o ex-gestor da cidade regularizasse a contratação de servidores e fizesse o desligamento de todos os que estivessem em situação irregular.
“Foi constatado, também, durante fiscalização do MP estadual e em processos da Justiça do Trabalho e outros da Justiça Estadual, que muitas pessoas permaneceram, ou foram contratas com vínculos irregulares, ou em desvios de função, totalizando dezenas de atos de descumprimento do termo antes assinado”, declarou o MP.
Além de ter que pagar pelo ato de improbidade, o MP-AC quer que o ex-prefeito tenha os direitos políticos suspensos por um período de até oito anos. O órgão pretende ainda que Hassem seja proibido de contratar com o poder público ou receber qualquer benefício pelo prazo de cinco anos.
Segundo a denúncia, o prejuízo causado por Hassem ao município é de R$ 340 mil e a multa por improbidade chega a mais de R$ 696 mil, somando mas de R$ 1 milhão de prejuízo que deve ser ressarcido ao poder público.
Portal G1/AC

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.