Após Marinheiro, STJ concede Habeas Corpus para todos os investigados em esquema de corrupção da Emurb
O advogado Robson Aguiar de Souza conseguiu a soltura de Júlio Alberto Costa de Faria por meio de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, preso na Operação Midas, assim como os demais envolvidos, entendendo inexistir os requisitos para a prisão processual substituindo por medidas cautelares.
“O Ministro do STJ concedeu nosso pedido entendendo que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, que é a medida mais extrema do Código de Processo Penal cabível apenas quando devidamente demonstrado sua finalidade para o caso (assim como ocorreu para os demais envolvidos). Há outras medidas cautelares que tem efeito suficiente para garantir a eficácia da instrução processual, confirmado posteriormente pelo próprio Ministério Público entendeu”.
Todos os envolvidos responderão os termos da acusação fora da unidade prisional, porém estando subordinados às medidas restritivas impostas pelo Judiciário, e caso ocorra o descumprimento poderão receber a decretação da prisão preventiva.
