Após Novos Fugas, no Centro Socioeducativo de Feijó, Juiz da Vara Civil, Publica Decisão Judicial em Desfavor da Diretora Afastada e ISE
Decisão
Trata-se de instauração de procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento que teve início por portaria, expedida por este juízo, em desfavor do centro socioeducativo de Feijó e Fernanda Souza Lima.
No dia 07 de novembro de 2017, fls. 64/67, o juízo determinou o afastamento provisório da diretora do CS de Feijó, Fernanda Souza Lima, bem como, interdição provisória do centro socioeducativo de Feijó.
Ainda, no 07 de novembro de 2017, as notificações foram devidamente cumprida pela oficial de justiça Maria Vandi Portela, conforme certidões de fls. 75 e 76.
Ocorre que para surpresa deste juízo, na data de 09/11/2017, fl. 222, foi certificada a juntada de oficio datado e assinado pela diretora temporária, em 08/11/2017.
Ás fls. 230/240, foi juntado oficio oriundo do CSE Feijó, informando em suma, que não fora descumprida as determinações contidas na decisão que determinou o afastamento da diretora Fernanda Souza Lima e interdição do CSE Feijó. Assim como, informou que já estão sendo realizados os reparos nos pavilhões B1, B3, B4 e solário.
Pois bem. Decido.
Ocorre que, consta nos autos informações de que na data de 12 de novembro de 2017, fls. 241/242, ocorreu nova fuga de 03 (três) infantes, quais sejam, I. L. S., A. R. S. A e R. L. L, ou seja, a segunda funga ocorrida no CSE de Feijó em menos de 02 (duas) semanas.
Em informações, prestadas pelo menor em conflito com a lei, I. L. S, oitivado nesta data, em juízo, afirmando que a fugiu pelo o chapão, que encontrava-se aberto em sem devido reparo na grade do teto, e fez por que estava cansado de ser tratado como "Cachorro". Ademais, declara, que houve simulação de rebelião para facilitar a fuga, com organização dos menores para intimidar os agentes sócio-educadores.
Diante do exposto, concluo que o Centro Socioeducativo de Feijó continua fora de controle, destarte determino:
A) expedição de mandado:
I.A. para de verificação intimação a ser cumprida por oficial de justiça, para que constate o reparo da unidade, especialmente no alojamento B1, B3, B4, solário e chapão;
II. A. Intimação da diretora afastada Fernanda de Souza Lima da proibição de exercício de qualquer função, acesso e entrada no CSE Feijó, sob pena de incorrer em crime de desobediência;
III.A. Intimação do diretor interino do CSE Feijó, da presente decisão. bem como Rafael Almeida de Souza, presidente do ISE;
IV.A. Comunique a Corregedoria-Geral de Justiça e Ministério Público do Acre.
Oficie-se o Comandante da Policia Militar de Feijó, para que execute a vistoria no CSF Feijó, com a brevidade que o caso requer.
Em informações, prestadas pelo menor em conflito com a lei, I. L. S, oitivado nesta data, em juízo, afirmando que a fugiu pelo o chapão, que encontrava-se aberto em sem devido reparo na grade do teto, e fez por que estava cansado de ser tratado como "Cachorro". Ademais, declara, que houve simulação de rebelião para facilitar a fuga, com organização dos menores para intimidar os agentes sócio-educadores.
Diante do exposto, concluo que o Centro Socioeducativo de Feijó continua fora de controle, destarte determino:
A) expedição de mandado:
I.A. para de verificação intimação a ser cumprida por oficial de justiça, para que constate o reparo da unidade, especialmente no alojamento B1, B3, B4, solário e chapão;
II. A. Intimação da diretora afastada Fernanda de Souza Lima da proibição de exercício de qualquer função, acesso e entrada no CSE Feijó, sob pena de incorrer em crime de desobediência;
III.A. Intimação do diretor interino do CSE Feijó, da presente decisão. bem como Rafael Almeida de Souza, presidente do ISE;
IV.A. Comunique a Corregedoria-Geral de Justiça e Ministério Público do Acre.
Oficie-se o Comandante da Policia Militar de Feijó, para que execute a vistoria no CSF Feijó, com a brevidade que o caso requer.
Cumpra-se com urgência,
Feijó-Ac, 14, de novembro de 2017
Alex Ferreira Oivane
Juiz de Direito