Justiça volta a bloquear bens de ex-prefeito do Bujari por suposto desvio de R$ 400 mil para pavimentação de ruas
Em junho, a Justiça já havia bloqueado R$ 125 mil por outros desvios. Nova decisão foi publicada nesta terça-feira (5).
Por G1 AC, Rio Branco
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Mais uma vez, a Justiça determinou a indisponibilidade de
bens do ex-prefeito do município do Bujari, Antônio Raimundo de Brito,
conhecido como Tonheiro, por suposta prática de improbidade administrativa. O
valor bloqueado é de R$ 400 mil e a decisão interlocutória é da Vara Cível da
Comarca do Bujari.
O G1 tentou contato com o ex-prefeito por
diversas vezes, mas não obteve retorno até esta publicação.
Em junho, Tonheiro já havia tido mais de R$ 125
mil bloqueados em decorrência de omissão na prestação de
contas de repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A decisão levou em consideração que município está impedido de receber repasses
federais devido às irregularidades.
A decisão atual também foi em favor
da atual gestão. De acordo com o processo, o ex-prefeito não prestou contas do
dinheiro referente a um convênio celebrado entre o Ministério da Integração
Nacional, Secretaria de Programas Regionais e o Município de Bujari, que tinha
o valor de R$ 400 mil e era destinado para pavimentação de ruas na cidade.
Nesse caso, a administração também
alega que está impedida de receber recursos por estar inadimplente. A decisão é
assinada pelo juiz Manoel Pedroga e foi publicada nesta terça-feira (5). Ele
pede ainda o ressarcimento ao poder público.
“O estado de indisponibilidade,
impende destacar, significa a paralisação de quaisquer possibilidades de
alienação de bens (venda, permuta, dação em pagamento, doação etc.), sua
estagnação provisória, preventiva de eventual consumição ou transmissão, com o
escopo de assegurar o definitivo perdimento (se de enriquecimento ilícito
provierem) ou o ressarcimento integral do dano causado”, destacou o magistrado
em sua decisão.
A decisão ainda será julga e pode ou
não ser revestida, segundo a Justiça.