Lei que autoriza pagamentos extras a agentes de saúde e combate a endemias é sancionada no interior do Acre
Gratificações vão ser pagas com dinheiro de repasses do Ministério da Saúde ao Programa Saúde da Família em Tarauacá. Benefícios não vão sofrer descontos sobre o valor pago.
Por Luan Cesar, G1 AC, Rio Branco
A Prefeitura de Tarauacá sancionou a lei que autoriza o
Município a fazer pagamentos financeiros extras aos agentes de saúde e de
combate a endemias que fazem parte do programa Saúde da Família. O dispositivo
legal foi aprovado na Câmara de Vereadores de Tarauacá, sancionado na
terça-feira (9) e publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta (12).
Segundo a lei, os recursos para
pagar a gratificação vão ser repassados pelo Ministério da Saúde (MS) ao
município no último trimestre de cada ano. O valor do abono vai ser definido
seguindo os critérios, despesas e investimentos do MS no Programa Saúde da
Família.
O G1 entrou em contato com a prefeita de
Tarauacá, Marilete Vitorino (PSD), para pegar mais informações sobre o asunto,
mas não obteve retorno até esta publicação.
Os repasses extras vão ser pagos em
dezembro de cada ano. Entretanto, só recebe a gratificação, calculada a partir
do valor que for repassado, o agente de saúde e de combate a endemias que
cumprir as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e município.
A lei especifica ainda que o
incentivo financeiro vai ser pago até quando os repasses do MS forem feitos.
Caso haja suspensão, a prefeitura fica desobrigada a continuar com os
pagamentos.
O benefício extra vai ser dado aos
agentes para que eles comprem equipamentos de proteção individual. Com isso, o
município fica isento de adquirir e repassar os materiais aos profissionais no
mês em que eles ganharem a gratificação. Quanto a gratificação referente de
2017, o dispositivo determina que seja paga em fevereiro deste ano.
A lei esclarece que não vai haver
nenhum desconto – encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor
pago na gratificação. O abono não configura como vínculo salarial, de acordo
com o artigo 5°, e não vai ser encorporado ao salário dos agentes. A lei entrou
em vigor a partir da data de publicação.