Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Prefeitura sanciona Programa de Recuperação Fiscal em Feijó


Pode aderir ao Refis pessoa física ou jurídica com dívidas de 31 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. Lei foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial.

Por G1 AC, Rio Branco
Prefeitura sancionou nesta quarta-feira (16) Programa de Recuperação Fiscal em Feijó (Foto: Reprodução/Google Street View)
A prefeitura de Feijó, no interior do Acre, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado e pretende regularizar créditos tributários vencidos de 31 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2017.

O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que aderir ao programa terá benefícios como redução no valor de juros e multas no pagamento parcelado, em até 24 vezes, e desconto de 100% no pagamento em três parcelas.

Conforme o documento, o contribuinte que resolver pagar em 12 parcelas, vai ter uma redução de 50% da multa e jurus e quem for pagar em 24 parcelas, tem um desconto de 30%.

A lei determina ainda que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de formalização do Refis, e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro deste ano e pode ser solicitado mediante Termo de Acordo de Parcelamento (TAP), cujo modelo é fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

O contribuinte que ficar inadimplente, após a negociação, por três meses consecutivos ou alternados, vai ser excluído do Refis municipal. Quem ficar inadimplente com os tributos municipais após a data de formalização do acordo também vai ser excluído do programa.

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.