Prefeitura sanciona Programa de Recuperação Fiscal em Feijó
Pode aderir ao Refis pessoa física ou jurídica com dívidas de 31 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. Lei foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial.
Por G1 AC, Rio Branco
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A prefeitura de Feijó, no interior do Acre, sancionou a
lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A lei foi publicada
na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado e pretende
regularizar créditos tributários vencidos de 31 de dezembro de 2013 a 31 de
dezembro de 2017.
O contribuinte, seja pessoa física
ou jurídica, que aderir ao programa terá benefícios como redução no valor de
juros e multas no pagamento parcelado, em até 24 vezes, e desconto de 100% no
pagamento em três parcelas.
Conforme o documento, o contribuinte
que resolver pagar em 12 parcelas, vai ter uma redução de 50% da multa e jurus
e quem for pagar em 24 parcelas, tem um desconto de 30%.
A lei determina ainda que a primeira
parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de formalização do Refis, e
as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
O prazo para adesão vai até 31 de
dezembro deste ano e pode ser solicitado mediante Termo de Acordo de
Parcelamento (TAP), cujo modelo é fornecido pela Secretaria Municipal de
Finanças.
O contribuinte que ficar
inadimplente, após a negociação, por três meses consecutivos ou alternados, vai
ser excluído do Refis municipal. Quem ficar inadimplente com os tributos
municipais após a data de formalização do acordo também vai ser excluído do
programa.