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Prefeitura de Feijó proíbe que servidores públicos façam hora extra


Decreto que proíbe horas extras e adicionais pelos servidores públicos municipais foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (5).

Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
Prefeitura de Feijó informo que ainda não foi notificada sobre inquéritos (Foto: Reprodução/Google Street View)
Para reduzir gastos financeiros durante o ano e ficar de acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de Feijó proibiu a realização de horas extras e adicionais pelos servidores públicos municipais.

O decreto com as especificações da proibição foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme a publicação, as horas extras e os adicionais estão elevando o custo das despesas com pessoal.

O secretário de Administração do município, Wisley Monteiro, informou que a medida foi para conter gastos. Ele não soube informar o valor que a prefeitura deve economizar com a proibição.

“Esse decreto foi feito para que os gastos não ultrapassem o teto de gastos do município. Como fui nomeado na segunda-feira [4], ainda estou me inteirando das coisas e não posso afirmar de quanto será essa economia”, disse Monteiro.

O decreto determina que só poderá ser pago horas extras em casos de calamidade pública e de emergência, que possa trazer danos à administração ou à população. Caso o servidor público faça hora extra e adicionais em situações diferentes das previstas no decreto, vai depender de justificativa e aprovação do secretário da pasta.

O texto define ainda que o servidor público está proibido de faltar ao trabalho para, em seguida, ser compensar a falta no banco de horas sem que tenha sido autorizado anteriormente pelo secretário.

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