Prefeitura de Feijó proíbe que servidores públicos façam hora extra
Decreto que proíbe horas extras e adicionais pelos servidores públicos municipais foi divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (5).
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
Para reduzir gastos financeiros durante o ano e ficar de
acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de
Feijó proibiu a realização de horas extras e adicionais pelos servidores
públicos municipais.
O decreto com as especificações da
proibição foi publicado na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do
Estado (DOE). Conforme a publicação, as horas extras e os adicionais estão
elevando o custo das despesas com pessoal.
O secretário de Administração do
município, Wisley Monteiro, informou que a medida foi para conter gastos. Ele
não soube informar o valor que a prefeitura deve economizar com a proibição.
“Esse decreto foi feito para que os
gastos não ultrapassem o teto de gastos do município. Como fui nomeado na
segunda-feira [4], ainda estou me inteirando das coisas e não posso afirmar de
quanto será essa economia”, disse Monteiro.
O decreto determina que só poderá
ser pago horas extras em casos de calamidade pública e de emergência, que possa
trazer danos à administração ou à população. Caso o servidor público faça hora
extra e adicionais em situações diferentes das previstas no decreto, vai
depender de justificativa e aprovação do secretário da pasta.
O texto define ainda que o servidor
público está proibido de faltar ao trabalho para, em seguida, ser compensar a
falta no banco de horas sem que tenha sido autorizado anteriormente pelo
secretário.