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Com aprovação de resolução, hospitais podem fechar e saúde acreana entrar em colapso

A aprovação de uma resolução estabelecendo rito para a interdição ética de estabelecimentos de saúde pode levar ao caos nas unidades de atendimento hospitalar ou ambulatorial do Acre. Assim, após ato do presidente do Conselho Regional de Enfermagem, poderá haver a interdição quando os serviços representam risco grave para a população e os profissionais.
A suspensão parcial ou total dos serviços de Enfermagem é uma medida extrema, adotada quando não há condições mínimas de atendimento e trabalho, trazendo grave risco para a população e os profissionais. Interdição é o último recurso.
Sintesac puxou a discussão local
Conforme revelou Adailton Cruz, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac), o caos é iminente e se nada for feito o Hospital de Urgência e Emergências de Rio Branco (Huerb) poderá ser interditado, deixando os pacientes sem serem atendidos por profissionais de Enfermagem, até o restabelecimento das condições de trabalho.
“O Sintesac foi quem deu início ao processo de investigação do Huerb, denunciando ao Corem após uma vistoria realizada em todas as dependências do hospital”, destacou Adailton.
Medida foi aprovada pelo Cofen
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou na 492ª Reunião Ordinária de Plenária (ROP) a resolução que estabelece o rito para a interdição ética. A resolução estabelece prazos e procedimentos para decretar a interdição ética. A resolução entrará em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
“Buscamos fundamentar aspectos processuais da interdição ética, de modo a garantir sua eficácia nas situações extremas em que se faz necessária para proteger a população e os profissionais de Enfermagem”, afirmou o conselheiro relator, Antônio Coutinho.
Como funciona a interdição ética
O processo tem início quando o presidente do respectivo Coren tem conhecimento, por meio de relatório de fiscalização, de fato que demonstre a inequívoca falta de condições de assistência de Enfermagem.
Um conselheiro relator emitirá parecer fundamentado para à apreciação em plenária, a qual decide pela abertura ou não de sindicância. O representante legal da instituição e o enfermeiro responsável técnico devem ser notificados para apresentar defesa, seguida de avaliação in loco da comissão de sindicância. O relatório é submetido à plenária do Conselho Regional, que decidirá sobre a pertinência da interdição.
A interdição poderá ser revogada pelo presidente do Coren, ad referendum do plenário, através do pedido de desinterdição total ou setorial. A comissão de sindicância voltará ao local para averiguar se as irregularidades foram sanadas total ou parcialmente. A resolução assegura também o direito de a instituição apresentar recurso ao Cofen.
Assessoria
folhadoacre

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