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Ex-prefeito de cidade acreana é condenado e tem bens bloqueados pela Justiça

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Plácido de Castro, conseguiu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens e veículos do ex-prefeito, do ex-secretário de finanças e do ex-contador do município, no valor de 6.201.236,38, referente ao dano, acrescido da importância de R$ 12.402.476,08 para eventual pagamento de multa.
Na ação de improbidade administrativa cumulada com pedido liminar de indisponibilidade de bens e reparação de dano moral coletivo, subscrita pelo promotor Rodrigo Fontoura de Carvalho, eles foram acusados pela prática de atos de improbidade administrativa.
De acordo com o MPAC, no ano de 2013, o ex-prefeito Roney Firmino, o ex-secretário de Finanças Flávio Pontes e o ex-contador Djalma Cardoso, na qualidade de ocupantes de cargos públicos em Plácido de Castro, causaram, de modo voluntário e consciente, grave prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, situação constatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Entenda o caso
O ex-prefeito deveria ter aplicado 15% da receita com impostos na saúde, quando, na verdade, aplicou apenas 4,87%. Outra agravante é que o limite máximo da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal ativo e inativo era de 60%, porém, foi gasto 62,22%.
Foi observado, ainda, que o município gastou 59,54% do total da receita corrente liquida em despesas com pessoal do Poder Executivo (prefeitura, fundos, fundações, autarquias e empresas estatais eependentes), quando o limite seria de 54%.
Além disso, 17,29% do orçamento executado no exercício dos requeridos não tiveram o respectivo procedimento licitatório. Foram 98 itens de despesas através de contratações diretas, totalizando um montante no valor atualizado de R$ 6.201.236,38.
Segundo o promotor, os réus descumpriram a lei das licitações e contratos (Lei 8.666/93) ao realizarem, ilegalmente, vultosas despesas sem procedimento licitatório, enquanto o setor contábil do município anuía com as ilegalidades.
Providências
Na decisão proferida pelo juiz Romário Divino Faria, foi reconhecida a presença dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência e decretada a indisponibilidade dos bens e veículos, com a intenção de impedir que todo o processo torne-se infrutífero por ausência de bens e valores em nome dos envolvidos.
Outras providências ainda foram tomadas no caso. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), por exemplo, deve ser informado sobre a decretação da indisponibilidade, proibindo a emissão de autorização de transporte de animais em seus nomes. Deve, também, prestar informações sobre a existência de semoventes em nome dos réus, bem como, a localização destes.
A Junta Comercial do Estado do Acre também foi oficiada para que anote a indisponibilidade da cessão de quotas de participações societárias de titularidade dos réus.
ac24horas

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