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Aluno é condenado a 10 meses de detenção por xingar professora em sala de aula em RO

Diante de uma denúncia ministerial, um estudante foi condenado, pelo juiz de direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, a 10 meses de detenção por desacato a uma servidora pública (professora).
O estudante dirigiu palavras depreciativas à docente (baixo calão), ao reclamar sobre o seu descontentamento em relação a sua nota avaliativa. O juízo da causa substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária (dinheiro) no valor de um salário mínimo ou, alternativamente, pagar a punição com a prestação de serviços comunitários.
Para o juiz sentenciante, a atitude ofensiva do estudante sobre a professora, quebrando regras da instituição de ensino, não pode ser considerada normais, “já que, infelizmente, neste país, a inversão de valores é cada vez mais acentuada em todas as áreas, de modo que tem sido cada vez mais comum o desrespeito diário a educadores”.
Segundo a sentença judicial, “o artigo 59, do CP (Código Penal), determina que a pena deve ser a necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção contra o crime”, como foi feita no caso. A decisão é do juiz Wilson Soares Gama.
folhadoacre

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