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Maria da Penha: violência contra a mulher agora tem 24 h de prazo para notificação

TIÃO MAIA, PARA CONTILNET
A Lei 11.340, de 2006, a chamada “Maria da Penha”, acaba de sofrer nova alteração no Senado Federal. Desta vez o plenário aprovou proposta para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados.
A aprovação deu-se a partir de um projeto de lei, número PLC 61/2017, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que dá aos profissionais de saúde o prazo de 24 horas para comunicar à polícia casos de indícios ou confirmação de violência contra mulheres atendidas em serviços públicos e privados. Como sofreu mudanças ao longo de sua tramitação no Senado, o projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados.
Novo prazo foi estabelecido para notificações em caso de violência contra a mulher
De início, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha , mas a relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatoria. “A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição Federal”, explicou no seu parecer, segundo declarações reproduzidas pela Agência Senado.
No Plenário, foi aprovada uma emenda de redação, pois o projeto inicialmente dava prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Os senadores preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.
“A inclusão do termo ‘suspeito’ é pouco técnica. Por mais forte que seja, uma suspeita não pode imputar a alguém a prática de uma infração. O termo técnico correto e objetivo é ‘indícios’, que dão pelos agentes de saúde o instrumental para a verificação das hipóteses de cometimento de violência”, justificou Humberto Costa (PT-PE), autor da emenda.

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