Empresa de energia deve indenizar cliente do AC em R$ 8 mil após cobrança indevida
Homem teve nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa), após cobranças indevidas.
G1-Ac
A Justiça do Acre determinou que a concessionária de energia
elétrica Energisa/Eletroacre indenize um cliente de Xapuri em R$ 8 mil por
danos morais, após a empresa continuar cobrando a fatura da unidade
consumidora, mesmo depois de o cliente pedir o desligamento.
Ao G1, a
Energisa/Eletroacre, através da assessoria de comunicação, informou que o
cliente não estava negativado pela empresa. Além disso, disse que a sentença
ainda cabe recurso e a empresa vai fazê-lo.
O advogado do cliente
Manoel Pereira do Nascimento, Vinicius Silva Novais, disse que Nascimento além
de continuar recebendo a cobrança teve o nome inserido no Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC/Serasa).
"É mais um dos
inúmeros casos de má prestação de serviço e violação aos direitos dos
consumidores por parte da concessionária prestadora de serviço público no
Estado do Acre. A empresa realizou cobranças referente ao período em que a
unidade consumidora estava desativada", pontuou o advogado.
A decisão foi
publicada no Diário Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC)
nesta quarta-feira (29). De acordo com a decisão, houve falha na prestação de
serviços, pois a empresa inscreveu indevidamente o nome do consumidor nos
cadastros de restrição ao crédito.
"Entendemos que a
decisão judicial é justa, afinal, repara o dano sofrido pelo consumidor lesado
e pune a ofensora pela má prestação de serviço", conclui Novais.