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Governo cobra famílias do Acre a devolverem mais de R$ 10 mil pagos indevidamente pelo Bolsa Família

Beneficiários que receberam a ajuda do governo irregularmente começaram a ser convocadas para devolver o dinheiro.
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O governo federal notificou 6 famílias do Acre para que devolvam, juntas, mais de R$ 10 mil pagos indevidamente dos cofres públicos por meio do Programa Bolsa Família. Esta cobrança é feita a partir de 2018, quando foi feita a primeira cobrança indevida e foram devolvidos aos cofres públicos R$ 1 milhão.
Segundo informações do Ministério da Cidadania, as pessoas foram identificadas a partir de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) e de cruzamento de dados com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Com o cruzamento das informações, a suspeita é de que essas pessoas tenham prestado informações irregulares intencionalmente ao Cadastro Único para Programas Sociais ou tinham renda superior ao permitido para participar do programa.
No Acre, 88.507 mil pessoas recebem o benefício, segundo a informação da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM). Quem recebeu a ajuda do governo irregularmente começou a ser convocado para devolver o dinheiro.
Ainda segundo o Ministério, a notificação é feita através de cartas com aviso de recebimento que são enviadas já com a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor da devolução previsto pelo governo federal.
Com o cruzamento das informações, a suspeita é de que essas pessoas tenham prestado informações irregulares intencionalmente ao Cadastro Único para Programas Sociais ou tinham renda superior ao permitido para participar do programa.
No Acre, 88.507 mil pessoas recebem o benefício, segundo a informação da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM). Quem recebeu a ajuda do governo irregularmente começou a ser convocado para devolver o dinheiro.
Ainda segundo o Ministério, a notificação é feita através de cartas com aviso de recebimento que são enviadas já com a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor da devolução previsto pelo governo federal.
As pessoas que forem notificadas têm um prazo de 30 dias para apresentar defesa ao Ministério da Cidadania.
O beneficiário que não apresentar defesa e não efetuar o pagamento, terá o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no sistema de cobrança do Tribunal de Contas da União (e-TCE).

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