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No recesso forense, Sebastião Viana consegue retomar recebimento de pensão de R$ 35 mil

O ex-governador do Acre Sebastião Viana conseguiu em pleno recesso forense uma decisão favorável à continuidade do pagamento da pensão paga pelo Instituto de Previdência do Acre a ex-chefes de estado. Após decisão do Desembargador Samuel Evangelista, proferida no plantão judiciário, Viana deve voltar a receber a pensão de R$ 35 mil. O Agravo de Instrumento foi protocolado pela defesa do ex-governador no dia 27 de dezembro e a decisão tomada nesse sábado, dia 28, em que foi suspendido o bloqueio do pagamento.
Nos autos, os advogados de defesa classificam a pensão como “benefício alimentar”. Eles questionam o fato de ter havido suspensão do pagamento de “forma abrupta e injustificadamente”. Evangelista citou processos semelhantes ao de Sebastião para justificar sua decisão e ainda questionou o motivo de o Acreprevidência ter retomado pagamentos de apenas parte dos beneficiários mesmo diante de uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O desembargador também garante: “não se vislumbra qualquer ofensa ao contraditório e à ampla defesa, à segurança jurídica ou a qualquer outro princípio constitucional”. Samuel Evangelista entendeu que diante de equívocos analisados foi estabelecido para todos os interessados que estiverem em igual situação aquilo que já havia decidido o Poder Judiciário “em tutela provisória mandamental”.
“Defiro o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, devendo ser mantido ou imediatamente restabelecido o pagamento da pensão, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 limitada a 30 dias, até ulterior análise”, decidiu o desembargador.
ac24horas

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