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Eletroacre é condenada a indenizar agricultor por cobrança abusiva na conta de luz

Consumidor conseguiu junto a Vara Única da Comarca de Xapuri que concessionária de energia elétrica revise os valores de sua conta de luz, no prazo máximo de 10 dias. Além disso, o reclamante deve receber indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.
Em seu pedido, o consumidor, residente na zona rural do município, alegou que algumas faturas de energia elétrica de sua residência vinham com valores excessivos, não condizendo com a média de consumo que tem sua casa. A defesa da empresa reclamada negou as alegações do cliente, argumentando pela improcedência da ação.

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