Deputado Estadual Edvaldo Magalhães, PdoB, Apresenta Projeto COVID-19, Que Trataa Empréstimos Consignados Contraídos por Servidores Públicos Estaduais, no Âmbito do Estado do Acre
PROJETO
DE LEI N._______, DE ___ DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre a
suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos
consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no âmbito do Estado
do Acre, durante o período de 90 dias e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO
SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE DECRETA e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.
1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto
em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições
financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo
novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O
prazo de suspensão estabelecido no caput poderá
ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade
pública.
Art. 2º Caberá
às instituições financeiras e servidores definirem novas regras de parcelamento
da dívida acumulada neste período, sem
a incidência de juros ou multas.
Art. 3º Caberá
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG orientar e desenvolver
meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem
adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível.
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 27 de março de 2020.
Edvaldo Magalhães
Partido
Comunista do Brasil – PC do B