Prefeito sanciona lei para receber 13º salário e férias junto com vice, vereadores e secretários no AC
Lei que regulamenta 13ª salário e férias de agentes políticos foi publicada nesta quinta-feira (25) no DOE. Comissionados também passam a receber os benefícios.
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O prefeito de
Plácido de Castro, no interior do Acre, Gedeon Barros, sancionou uma lei para
receber 13º salário e férias. Os benefícios também foram liberados para o
vice-prefeito da cidade, vereadores, secretários e ocupantes de cargos em
comissão dos poderes Executivo e Legislativo.
A nova determinação
que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) foi publicada na edição desta
quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo o procurador do
município, Erivaldo Castro, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), de 2017, que aprovou o pagamento dos benefícios a políticos.
“Em 2017 através de
um julgado do STF foi autorizada a possibilidade dos agentes políticos terem
direito ao 13º e pagamento de férias. Foi feita uma emenda constitucional à Lei
Orgânica do município e começou-se a fazer o pagamento desses benefícios ainda
em 2018. Então, essa lei só regulamenta uma emenda constitucional de 2017”,
afirmou o procurador.
Atualmente, de
acordo com o procurador, o prefeito de Plácido de Castro recebe R$ 12 mil; o
vice-prefeito ganha R$ 9 mil; e os vereadores têm um salário de R$ 4,5 mil.
Férias no período de recesso
A concessão das
férias ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, deve ocorrer, segundo a lei,
durante o período do recesso parlamentar, preferencialmente nos meses de
janeiro, julho e dezembro de cada ano.
Para ter direito a
férias, o agente político, deve ter exercido plena atividade do cargo pelo
período de 12 meses. As férias vão ser remuneradas com adicional de um terço,
calculado sobre o valor do respectivo salário.
No caso dos
secretários e comissionados, a concessão das férias deve ocorrer de acordo com
planejamento prévio a ser definido pela administração.
No último ano do
mandato, a concessão das férias ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, deve
ocorrer também durante o recesso parlamentar. Porém deve ser dividido em dois
períodos, sendo 15 dias no mês de julho e 15 dias no mês de dezembro.
No primeiro período
de férias, o agente político deve receber o valor referente a 50% de 1/3 de
férias e a outra metade no mês de dezembro.
Durante o período
de férias, o prefeito e presidente da câmara municipal, devem ser substituídos
pelo vice-prefeito e vice-presidente, respectivamente. Segundo a lei, os
substitutos devem ainda receber o salário correspondente ao valor do cargo que
está ocupando.
No caso do 13º
salário, o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários podem ainda
receber o valor antecipado. Sendo pago 50% no mês de julho e a outra metade até
o dia 20 de dezembro de cada ano.
Antecipação de benefícios aos servidores
Uma lei que
regulamenta o pagamento e antecipação do 13º salário aos servidores públicos do
município de Plácido de Castro também foi publica na edição esta quinta (25) do
DOE.
Assim como os
agentes políticos, os servidores têm direito a receber 50% dos benefícios no
mês de julho de cada ano e os outros 50% no mês de dezembro.
Conforme a
publicação, o décimo terceiro salário é calculado sobre a remuneração do
servidor. O benefício foi estendido também aos servidores efetivos, provisórios
e temporários.
No caso de rescisão do contrato de trabalho provisório ou temporário, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, falecimento ou aposentadoria do servidor público municipal, a prefeitura deve indenizar os direitos previstos.