Senado aprova texto-base da PEC que adia eleições municipais para novembro

O Senado aprovou nesta terça-feira (23), em primeiro turno, o texto-base
da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais
deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão
remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções).
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de
outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado adia o
primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Os senadores ainda precisam votar os destaques (propostas de mudança na
redação) para concluir a votação da PEC em primeiro turno. Esta etapa não havia
sido finalizada até a última atualização desta reportagem.
Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser
submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda nesta terça.
Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.
O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.
Condições sanitárias
O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA),
relator do tema.
Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite
ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem
condições sanitárias para votação em novembro.
O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa
do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais
eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de
2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto
define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo
do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos na PEC:
Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o
adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista
para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça
Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser
realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das
convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton
prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto
também prevê a realização das convenções por meio virtual.
Prazos
Veja a seguir os prazos previstos no texto
aprovado:
a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam
proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato,
sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a
realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações;
até 26 de setembro: prazo para que
os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de
candidatos;
após 26 de setembro: prazo para
início da propaganda eleitoral, também na internet;
a partir de 26 de setembro: prazo para que
a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e
TV para elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para
partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando
as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados;
até 15 de dezembro: para o
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro
turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18
de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido
realizadas.
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na
data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das
eleições 2020.
A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos
eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar
a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura
de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de
campanha.
Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados
pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver
fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária
estadual ou nacional.
Outros pontos
Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas
relacionadas:
– aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de
computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação,
apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação,
apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados,
para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
– à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia
da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções
eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a
melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo
eleitoral.