Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou
as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de
julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.
Assim, as convenções
partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5
de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às
recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada
pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções
em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações
majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
As legendas devem garantir
ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão
adotadas.
As agremiações terão
autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas
para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas
Eleições 2020 e às regras gerais dalei 9504 (Lei das Eleições) e da resolução
do TSE 2359 com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata,
registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
O novo calendário completo
e detalhado das eleições 2020: