Vereador Tarcisio PCdoB, apresenta anteprojeto de Lei, que dispõe sobre aplicação mínima de 25% dos recursos da educação para pagamentos dos servidores que trabalham em home office, em decorrência da pandemia
Pagamento de
gratificação equivalente a um 14º salário (décimo quarto) salário para os
professores e auxiliares do município em atividades "home office"
durante a pandemias do covid-19.
O prefeito de Feijó-Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º os recursos dotados ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação básica em decorrência da pandemia do covid-19 deverão ser intergralmente utilizados para o custeio e valorização dos professores e auxiliares em "home office" da rede municipal de ensino no que segue:
I - Na aquisição de equipamentos e informática e ferramentas, como computadores, tablet, impressoras e outros;
II No custeio de capacitação na área de informática e ferramentas de aplicação de aulas online;
III Pagamento de gratificação equivalente a um 14º salário (décimo quarto) salário para os professores e auxiliares do município em atividades "home office" durante a pandemias do covid-19.
§ 1º O pagamento de que trata este artigo não será não será incorporado ao vencimento dos servidores, e será realziada por divisão das sobras orçamentarias pelo número de servidores em efetivo exercício no ensino da educação básica do respectivo ano, respeitada a proporcionalidade de meses de efetivo exercício.
§ O município fará constar em sua leis orçamentarias a previsão para a divisão de que trata o artigo 1º.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.