Saiba o que muda no funcionalismo público com a reforma administrativa
Concurso sem estabilidade, fim de vantagens, entre outros: saiba o que muda com a reforma administrativa

A proposta da reforma administrativa enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 3, visa reestruturar o funcionalismo público focando em mudanças para servidores do executivo federal que entrarem na carreira após a aprovação do texto. A PEC abrange os Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e engloba estados e municípios.
As novas regras para o funcionalismo não serão aplicadas para quem já
está no serviço público. Segundo o governo, a estabilidade dos servidores
atuais está garantida e não haverá diminuição de salários. A ideia é aproximar
a estrutura das carreiras públicas da realidade da iniciativa privada. Com
isso, o novo servidor passará por um período de experiência antes do vínculo
definitivo com a União, além da extinção de algumas práticas como a
aposentadoria compulsória como punição.
Segundo o Ministério da Economia, serão necessários mais seis projetos
de lei com a definição de cargos típicos de Estado, mecanismos desempenho,
diretrizes de carreira, entre outros. Haverá também um outro projeto com o novo
marco regulatório do serviço público, consolidando todas as mudanças e
políticas de governança.
As
mudanças previstas para a reestruturação do funcionalismo são:
– Fim do regime jurídico único da União
– acabar com o regime que prevê o mesmo vínculo e grau de
estabilidade aos servidores que ingressam nas carreiras públicas. Serão criados
cinco novos regimes. No caso de acesso por concurso público, há três tipos de
vínculo: cargos típicos de Estado (que só existem na administração pública,
como auditor da Receita Federal e diplomata) e cargo por prazo determinado e vínculo
de experiência, comum aos dois anteriores. A determinação de quais funções
ficarão em quais contratos, serão definidas em um Projeto de Lei, a ser enviado
posteriormente. O ingresso por seleção simplificada, que inclui as nomeações,
foram divididos em vínculo por prazo determinado – tanto emergenciais ou
preventivos – e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança). Estes
dois últimos continuam com tempo determinado. O desenho vale para União,
Estados e Municípios.
–Concurso público não garante
estabilidade – Após a aprovação no concurso público e o chamamento do órgão, o
servidor passará por um período mínimo de experiência de dois anos e só serão
efetivados nos cargos funcionários mais bem avaliados no período. Hoje, após a
nomeação, há garantia de estabilidade. A reforma propõe ainda um estágio
probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado.
– Acumulação de cargos – A ideia é
limitar o exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de
Estado. Esse servidor precisa ficar apenas à disposição de suas funções,
consideradas fundamentais para o funcionamento da máquina pública. Já os outros
servidores, que têm cargos de apoio, podem acumular funções, desde que haja
compatibilidade de horário. Neste caso, é possível que a pessoa concilie uma
atividade pública e privada, por exemplo, um negócio próprio.
– Alteração nas regras de desligamento
do servidor – Poderá ser feito o desligamento por sentença judicial (de órgão
colegiado, não necessário ser transitada em julgado) e será enviada um projeto
de lei para regulamentar a avaliação de desempenho e permitir desligamento por
insuficiência.
– Eliminação de vantagens e benefícios
distorcidos – Neste ponto, estão algumas proibições, como: adicional por tempo
de serviço, servidor não pode ter mais de trinta dias de férias por ano,
vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço,
banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas
diretamente decorrente do desempenho da atividade, vedação da incorporação de
cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente e proibição
da aposentadoria compulsória como modalidade de punição, fim da licença-prêmio
(de três meses a cada cinco anos) que existe nos estados. As mudanças valem para
governo federal, estados e municípios.
– Unificação dos sistema de cargos – Governo deve
enviar um projeto de lei reorganizando os cargos, para que as funções tenham a
mesma carreira e padrão de salários, benefícios, independente do órgão que está
alocado. Mudança depende de um projeto de lei complementar.
– Autonomia administrativa – Fica a cargo do
Presidente da República, se não houver aumento de despesas, fazer mudanças
organizacionais como: extinção de cargos, funções e gratificações.
reorganização de autarquias, reorganização de cargos e extinção de órgãos.
Hoje, as mudanças precisam passar pelo Congresso.
Fonte: Veja