Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor
AGÊNCIA BRASIL
No Brasil, apesar do comparecimento ao local de
votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é
livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou
branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o
eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em
branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em
seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua
vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato
inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado
válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido
como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o
candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela
Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou
políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das
Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que
são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e
nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito
de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere
no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos
forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.