MP pede que TRE analise imparcialidade de juiz eleitoral no AC cuja mulher trabalha em campanha de candidato
Juiz eleitoral Giordane Dourado disse que não entendeu o motivo do pedido e ressaltou que não há nenhuma situação prevista em lei que deixe ele sob suspeição
Por Alcinete Gadelha, G1 AC — Rio Branco
Por meio de ofícios enviados ao
Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o Ministério Público Eleitoral
pediu que o órgão analise a imparcialidade do juiz eleitoral Giordane Dourado,
que responde pela 9ª zona, por conta de a mulher dele, Claudia Pinho, trabalhar
na campanha de um candidato à Prefeitura de Rio Branco.
"O Ministério Público Eleitoral
enviou ofícios à presidência e à corregedoria do TRE-AC pedindo que ambos
analisem as providências cabíveis a serem tomadas com relação a fatos que podem
apontar possível comprometimento da capacidade subjetiva do juiz eleitoral
titular da 9ª zona", diz a nota do MP.
A assessoria de comunicação do TRE
informou que a presidência já foi notificada, mas, não vai se manifestar.
Ao G1, o juiz disse que
não existe nenhuma previsão legal que gere a suspeição dele.
"A suspeição de um juiz ela
decorre de situações previstas na lei. E, não tem nenhuma situação prevista na
lei que gere a minha suspeição. O segundo ponto é que não há nenhuma conduta
minha específica que demonstre estar suspeito. Inclusive, eu já decidi contra o
próprio candidato. Já tem decisão minha nessa eleição contra ele", disse.
Além disso, Dourado afirmou que o
trabalho dele não se mistura com o da esposa e que são atuações diferentes.
"Assim
como no próprio Poder Judiciário, antes, esposas e maridos de magistrados eram
secretários, membros do governo e isso nunca contaminou as decisões dos
colegas. Então, são coisas completamente diferentes", acrescentou.
O MP Eleitoral informou que não existe
nenhuma informação que manche a atuação do magistrado e que ele tem uma
reputação de alta competência, presteza e que preza pela probidade. Mas, de
acordo com o órgão, os fatos veiculados, apontando a esposa dele como
coordenadora de campanha de um candidato, pode ser lesivo à imagem da Justiça
Eleitoral, e, por conta disso, entende que deve ser analisado pelo TRE.
O juiz acrescentou que não entendeu o
motivo do pedido.
"Não entendi o motivo, porque não
tem nenhum fundamento para mim. Se a minha esposa fosse candidata, aí sim. Mas,
o fato de o empregador dela ser um candidato não gera a minha suspeição.
Realmente não entendi essa nota do MP, porque ao mesmo tempo que diz que não
tem nada contra mim, ele pede para me avaliar. Para mim, é contraditório",
concluiu..