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Cliente que atrasar pagamento de conta de luz em 10 dias será incluído no Serasa

A gerência da Eletrobrás em Cruzeiro do Sul avisou que a concessionária vai negativar o nome das pessoas com débitos por conta da falta de pagamento da conta de luz. Os clientes que estiverem com faturas vencidas há mais de 10 dias serão incluídos no SERASA.

A medida teria sido tomada porque a empresa contratada para fazer corte e religação entrou em concordata e a contratação de outra terceirizada está em processo de licitação. Mas, o gerente não sabe dizer se quando o trabalho de corte volta à normalidade, os clientes deixarão de ter os nomes inscritos nos serviços de restrição ao crédito.

Ter o nome “sujo na praça” implica uma série de consequências, ficando o devedor proibido de tomar dinheiro emprestado ou comprar a prazo, tendo limitações de crédito em bancos, relativas à cheque especial, cartão de crédito e crédito pré-aprovado.

Ao receber uma notificação do Serasa de que está com pagamentos em atraso, o consumidor poderá regularizar sua situação, pagando a fatura pendente no banco, casas lotéricas, Caixa Econômica Federal
No Piauí, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei aprovada que proíbe a Eletrobrás de negativar o nome das pessoas com débitos por conta atraso no pagamento de contas mensais.

Da redação com informações de Juruá Online

 http://www.ac24horas.com/2012/04/04/cliente-que-atrasar-pagamento-de-conta-de-luz-em-10-dias-sera-incluido-no-serasa/

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