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Senado aprova projeto que pune com prisão quem comete crimes virtuais


O Código Penal Brasileiro ainda não trata dos chamados crimes na internet.
O único jeito de punir alguém é enquadrar o invasor em outro tipo de crime.

O único jeito de punir quem comete um delito virtual é enquadrar o invasor em outro tipo de crime. Foi o que aconteceu, recentemente, com os homens que furtaram fotografias do computador da atriz Carolina Dieckhmann. Em maio deste ano, a atriz foi vitima de um crime cibernético. Fotos dela, roubadas do computador pessoal, acabaram na internet.

O Senado ontem decidiu que é crime invadir equipamentos, como computador ou máquina de cartão de crédito para obter, adulterar ou destruir dados e informações sem autorização do titular. Também será punido quem divulgar, vender ou transmitir a terceiros o material obtido com a invasão, mesmo que não tenha recebido dinheiro para isso
A pena para os crimes cibernéticos pode chegar a três anos de prisão. A mudança no código penal abre as portas para a punição de crimes como clonagem de cartões, fraudes por meio de sites de bancos, invasão de caixa de email. O conhecido golpe do "chupa-cabra", nos caixas-eletrônicos, também entrou na lista
Os bancos, que estão entre as principais vítimas dos criminosos da internet, já vinham cobrando do Congresso a aprovação de lei específica sobre o assunto. Só no ano passado, eles tiveram um prejuízo de R$ 1,5 bilhão com fraudes eletrônicas. Um crescimento de 60% em relação a 2010.
 Para o relator, senador Eduardo Braga, o projeto representa um avanço. “O que nós estamos fazendo é estabelecendo uma resposta imediata a uma grande demanda da população brasileira, tendo em vista que a utilização dos meios cibernéticos tem crescido geometricamente em nosso país”.

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