Juiz de Direito da Comarca de Feijó Solidariza-se com a Defensora Pública e Encaminha Oficios as Autoridades Estaduais e Federais
OF/GABJU/Nº 154
Feijó- Ac, 15 de março de 2013
Senhor Defensor Público-Geral,
Comunico-o de que a Defensoria Pública desta comarca não está a atender os munícipes em razão da falta de concidções, seja pela estrutura precária que possui, bem como pela impossibilidadde de peticionar eletronicamente.
Registro que a Dra. Vera é pessoa dedicada e diligente em seu mister, além de realziar um primoroso trabalho social, no entanto a situação de dificuldade pela qual está a passar nesta comarca tem prejudicado sobremaneira o trâmite processual.
Oportuno salientar que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 5º, LXXIV, CF), além de que incumbe à Defensoria Pública exercer esse papel (art. 134 da CF).
Diante deste quadro e para evitar maiores gravames à população carente de Feijó, a solução a ser adotada por este subscrito é nomear advogados para atuar nos feito, inclusive para prestar assistência jurídica à população necessitada, condenando-se o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios.
É o que cumpria informar.
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevado apreço e consideração.
Encaminhe-se cópía deste ao Desembargador Presidente e ao Desembargador Corregedor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ao Governdor do Estado do Acre, ao Presidente da Assembléia Legislativa deste Estado e aos demais parlamentares da casa, ao Presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais, bem como ao vereadores deste Município.
Respeitosamente,
Gustavo Sirena
Juiz de Direito
A Sua Excelência o Senhor
Dion Nóbrega Leal
Defensor Público-Geral do Estado do Acre