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Juiz de Direito da Comarca de Feijó Solidariza-se com a Defensora Pública e Encaminha Oficios as Autoridades Estaduais e Federais


OF/GABJU/Nº 154



Feijó- Ac, 15 de março de 2013


Senhor Defensor Público-Geral, 

Comunico-o de que a Defensoria Pública desta comarca não está a atender os munícipes em razão da falta de concidções, seja pela estrutura precária que possui, bem como pela impossibilidadde de peticionar eletronicamente.

Registro que a Dra. Vera é pessoa dedicada e diligente em seu mister, além de realziar um primoroso trabalho social, no entanto a situação de dificuldade pela qual está a passar nesta comarca tem prejudicado sobremaneira o trâmite processual.

Oportuno salientar que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 5º, LXXIV, CF), além de que incumbe à Defensoria Pública exercer esse papel (art. 134 da CF).

Diante deste quadro e para evitar maiores gravames à população carente de Feijó, a solução a ser adotada por este subscrito é nomear advogados para atuar nos feito, inclusive para prestar assistência jurídica à população necessitada, condenando-se o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios.

É o que cumpria informar.

Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevado apreço e consideração.

Encaminhe-se cópía deste ao Desembargador Presidente e ao Desembargador Corregedor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ao Governdor do Estado do Acre, ao Presidente da Assembléia Legislativa deste Estado e aos demais parlamentares da casa, ao Presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais, bem como ao vereadores deste Município.

Respeitosamente,

Gustavo Sirena
Juiz de Direito  




A Sua Excelência o Senhor
Dion Nóbrega Leal
Defensor Público-Geral do Estado do Acre

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