Pagamento de precatórios não poderá mais ser parcelado, decide STF
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento que modificou as regras para estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais com a população
O Supremo Tribunal Federal
concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento que modificou as regras
para estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais com a
população. O pagamento dos chamados precatórios não poderá mais ser
parcelado, nem demorar anos para ser feito.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que criticou a regra, aprovada pelo Congresso no fim de 2009. Ele acompanhou o relator, o ex-ministro Ayres Britto, e considerou a emenda inconstitucional. Também votaram assim o ministro Celso de Mello e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
“Estamos numa situação de perversidade em relação ao credor do estado”, disse Cármen Lúcia.
Já os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da emenda constitucional. Para eles, as regras atuais evitam problemas de caixa para os governos.
“Esse sistema é dinâmico e vem induzido ao cumprimento, tanto é que os
estados aumentaram significativamente os pagamentos como os dados
atestam”, afirmou Gilmar Mendes.
Foi com o voto do presidente do Supremo que o julgamento foi decidido. O
STF determinou que os precatórios não poderão ser pagos de forma
parcelada – em um prazo que chegava a até 15 anos.
O pagamento terá que ser feito de uma só vez, no ano seguinte à decisão
que determinou o acerto. Acabam os leilões, em que o credor que aceita
um valor menor recebe antes.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje os precatórios somam cerca de R$ 95 bilhões.
O Supremo ainda vai decidir se continuam valendo os acordos e
pagamentos feitos durante a vigência da regra considerada
inconstitucional. As mudanças só começam a valer depois que a decisão
for publicada, o que deve levar, no mínimo, dois meses.
A OAB declarou que a decisão do STF é uma vitória da cidadania, que assegura o respeito do poder público ao ser humano.
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/03/pagamento-de-precatorios-nao-podera-mais-ser-parcelado-decide-stf.html