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MP do Acre foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree

O Ministério Público do Acre foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree no Brasil. As atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda.,  estão suspensas não apenas no Acre, como também em todo o país e até no exterior. A medida cautelar foi proposta para evitar que os consumidores tenham um prejuízo ainda maior. Em até 30 dias, o MP/AC vai ajuizar uma ação civil pública.

A Promotora de Justiça Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, que juntamente com o Promotor Marco Aurélio Ribeiro ingressou com uma medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree, explica que a empresa, que se intitula de marketing multinível, na verdade aplica golpe conhecido como pirâmide financeira, que por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. “O foco da Telexfree é o recrutamento de pessoas. Como é uma atividade que não tem sustentabilidade, na hora que não tiver mais gente para entrar, a cadeia quebra e as pessoas vão ficar no prejuízo”, esclarece.

Os promotores pediram a suspensão de novos cadastros  e pagamentos, entre outras questões. No Acre existem cerca de 70 mil cadastros. Nesta terça, 18,  a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A Telexfree também será multada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. A juíza também determinou que a empresa deverá levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores da requerida a existência da presente ação e o conteúdo da presente decisão.

Os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da requerida e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler) estão indisponíveis; além do bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas porYmpactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.

(Agência MP/AC)

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