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Justiça do Acre determina internação compulsória de dependente químico

A Comarca de Feijó determinou a internação compulsória de um dependente químico, a pedido de seus familiares. Coube ao próprio pai, A.S.G, ajuizar a ação de tutela e curatela, requerendo o internamento de seu filho – mesmo contra sua vontade -, no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), em Rio Branco, para tratamento especializado.
A decisão do juiz Gustavo Sirena, titular da Vara Criminal, mas que também responde pela Vara Cível da Comarca, revela que a luta contra a dependência química, algumas vezes, exige a adoção de medidas extremas por parte do usuário e de sua família.
De acordo com o genitor, além da dependência química, seu filho também sofre de transtorno bipolar e ataques de fúria, “representando, atualmente, perigo para a família e para si próprio”.
Ao analisar o pedido do autor, o magistrado destacou que o requerido se apresenta “com distorções do pensamento e da percepção, em estado paranóico, com nítido embotamento do afeto”.
Gustavo Sirena também anotou o depoimento de especialista na área de saúde mental, o qual apontou que o requerido apresenta ainda “perda da realidade, desorientação, insônia, irritabilidade, agitação psicomotora e alucinações”, sendo necessária sua internação em instituição de saúde com especialistas em psiquiatria para a atenção específica do quadro em que se encontra.
Por fim, o juiz considerou que o Poder Público “não pode ficar inerte ao quadro de saúde do requerido” e determinou a sua internação, em caráter de urgência, no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), pelo prazo mínimo de dois meses, com base em seu direito constitucional à saúde.
Dificuldades
Manter-se afastado das drogas é - para o viciado - um esforço que vai além de sua condição momentânea, pois não se trata da simples interrupção do consumo. “Essa é uma batalha que dura toda a vida. Hoje eu estou livre, mas é só por hoje. Todos os dias eu tenho que dizer para mim mesmo: não volte, siga em frente. Por isso, decidi viver um dia de cada vez e graças a Deus, já estou sem usar há quase 5 anos”, diz C. B. S., 53, usuário durante mais de duas  décadas.
Famílias que tem recorrido ao Poder Judiciário em busca de ajuda precisam demonstrar a real necessidade de interdição compulsória (sem o consentimento) do usuário.

 http://agazeta.net/cotidiano/186-noticias/21654-justica-do-acre-determina-internacao-compulsoria-de-dependente-quimico.html


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