Justiça do Acre determina internação compulsória de dependente químico
A Comarca de Feijó determinou a
internação compulsória de um dependente químico, a pedido de seus
familiares. Coube ao próprio pai, A.S.G, ajuizar a ação de tutela e
curatela, requerendo o internamento de seu filho – mesmo contra sua
vontade -, no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), em Rio Branco,
para tratamento especializado.
A
decisão do juiz Gustavo Sirena, titular da Vara Criminal, mas que também
responde pela Vara Cível da Comarca, revela que a luta contra a
dependência química, algumas vezes, exige a adoção de medidas extremas
por parte do usuário e de sua família.
De
acordo com o genitor, além da dependência química, seu filho também
sofre de transtorno bipolar e ataques de fúria, “representando,
atualmente, perigo para a família e para si próprio”.
Ao
analisar o pedido do autor, o magistrado destacou que o requerido se
apresenta “com distorções do pensamento e da percepção, em estado
paranóico, com nítido embotamento do afeto”.
Gustavo
Sirena também anotou o depoimento de especialista na área de saúde
mental, o qual apontou que o requerido apresenta ainda “perda da
realidade, desorientação, insônia, irritabilidade, agitação psicomotora e
alucinações”, sendo necessária sua internação em instituição de saúde
com especialistas em psiquiatria para a atenção específica do quadro em
que se encontra.
Por fim, o juiz
considerou que o Poder Público “não pode ficar inerte ao quadro de saúde
do requerido” e determinou a sua internação, em caráter de urgência, no
Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), pelo prazo mínimo de dois
meses, com base em seu direito constitucional à saúde.
Dificuldades
Manter-se
afastado das drogas é - para o viciado - um esforço que vai além de sua
condição momentânea, pois não se trata da simples interrupção do
consumo. “Essa é uma batalha que dura toda a vida. Hoje eu estou livre,
mas é só por hoje. Todos os dias eu tenho que dizer para mim mesmo: não
volte, siga em frente. Por isso, decidi viver um dia de cada vez e
graças a Deus, já estou sem usar há quase 5 anos”, diz C. B. S., 53,
usuário durante mais de duas décadas.
Famílias
que tem recorrido ao Poder Judiciário em busca de ajuda precisam
demonstrar a real necessidade de interdição compulsória (sem o
consentimento) do usuário.
http://agazeta.net/cotidiano/186-noticias/21654-justica-do-acre-determina-internacao-compulsoria-de-dependente-quimico.html
http://agazeta.net/cotidiano/186-noticias/21654-justica-do-acre-determina-internacao-compulsoria-de-dependente-quimico.html
