Site Cultural de Feijó

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Prefeitura Publica Edital de Convocação para Prova Objetiva do Concurso de Coveiro e Motorista


EDITAL Nº 009/2013

CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA


O Município de Feijó, Estado do Acre, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n° 264/2013, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no item 5, e subitens 5.3 e 5.4 do Edital n.º 07/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 11.089, de 15/07/2013, torna público o local e horário de realização das Provas Objetivas do Concurso Público Simplificado para os cargos de motorista de ônibus, motorista e coveiro,  e convoca os candidatos inscritos, de acordo com as seguintes instruções:

Ficam convocados os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado referente ao Edital n° 07/2013, para prova objetiva que será realizada no dia 18 DE AGOSTO DE 2013 no local e horário estabelecidos abaixo, com duração de 3 horas para todos os cargos.

LOCAL DA PROVA: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ GURGEL RABELLO, Rua João Ambrósio Taveira,  s/n -  Bairro Cidade Nova, Feijó – Acre.

ABERTURA DOS PORTÕES: 08:00 HS

FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08:50 HS

HORÁRIO DA PROVA: 09:00 HS

ENCERRAMENTO DA PROVA: 12:00 HS



A TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS (Edital n.º 07/2013)

1)        Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta.

2)        São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3)        Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4)        Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso celulares e pagers.

5)        Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição e caneta.

6)        Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

7)        A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8)        Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

9)        As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

10)    A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição e pela sua assinatura.

11)    As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

12)    Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

13)    Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

14)    O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

15)    Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

16)    O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada.

17)    O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora e meia.

18)    Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

19)    Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

20)    Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

21)    Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a)      apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b)      não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c)      não apresentar o documento que bem o identifique;

d)     ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e)      ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f)       ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g)      lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h)      não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal;

i)        for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

j)        estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k)      perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.



O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas ou das normas e os procedimentos para a realização da prova objetiva previstos no Edital n.º 07/2013 implicará a eliminação do candidato.



E, para dar ciência a todos, faz baixar o presente edital, que será afixado no lugar público de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Feijó.

Feijó – Acre, 02 de agosto de 2013.







Gelson Moreira de Lima
Presidente da Comissão

Gilcirley Brandão Damasceno
Membro da Comissão


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