Publicado no Diário Oficial a gratificação de risco de vida de PMs, Bombeiros, Civis e Servidores do Iapen
Foi publicado na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial do
Estado a lei Nº 2.729 de 22 de agosto de 2013 que Concede isonomia
progressiva na gratificação do risco de vida dos bombeiros militares,
policiais militares e civis e servidores do Instituto de Administração
Penitenciária.
De acordo com a publicação, sancionada pelo governador Sebastião
Viana, fica concedida isonomia progressiva na gratificação do risco de
vida aos militares, prevista na Lei Complementar n. 164, de 3 de julho
de 2006, observados os percentuais não cumulativos, que serão aplicados
sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida atualmente pelo
Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor da gratificação
recebida atualmente pelo Posto/ Graduação do Militar.
Ainda segundo o decreto, fica concedida isonomia progressiva na
gratificação do risco de vida aos policiais civis e aos servidores do
IAPEN/AC e do ISE, previstas respectivamente nas Leis n. 2.250, de 21 de
dezembro de 2009, 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e 2.111, de 31 de
dezembro de 2008, observados os percentuais não cumulativos, que serão
aplicados sobre a diferença entre o valor da gratificação recebida
atualmente pelo Posto/Graduação de Coronel da Polícia Militar e o valor
da gratificação recebida atualmente pelos cargos de policial civil e de
servidor do IAPEN/AC e ISE.
Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre

