Site Cultural de Feijó

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Justiça Determina Que Seja Feito a Reintegração de Posse de Terreno da Prefeitura de Feijó

Decisão 

O município de Feijó ingressou com ação de reintegração de posse com pedido de liminar em face de André de Paiva Nascimento e outros invasores incertos.   
Relata o requerente que é proprietário do imóvel descrito na petição inicial, localizada na rua 21 de dezembro, bairro Nair Araújo, nesta cidade. refere que em outubro do corrente ano, a referida área dora invadida por diversas pessoas e que neste mês de novembro novamente as pessoas ingressaram na área, objetivando sua demarcação. Aduz, ainda, que os fiscais do Município juntamente com a policia militar do estado do Acre dirigiram-se ao local visando a desocupação do imóvel, não logrando êxito. Requer a concessão da ordem de reintegração de posse, tendo em vista o insucesso das tratativas para que os invasores deixassem a área, e ao final seja confirmado a decisão liminar  
Decido
Assim, a petição inicial está devidamente instruída, conforme exigência do art. 928 do código de processo civil, e o deferimento da liminar pleiteada é medida que se impõe. 
Diante do exposto, Defiro a Liminar de Reintegração de Posse, nos termos do art. 928 do código de processo civil, determinando que os requeridos desocupem a área no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa de diária R$ 500, 00, retirada compulsória e incorrer em crime. Ainda, devem ser demolidas toda e qualquer construção, por ventura, tenham sido realizadas no período do esbulho.  

Feijó-Ac, 26 de novembro

Alex Ferreira Oviane

Juiz de Direito Substituto


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