Prefeitura no AC é condenada por deixar de repassar valores à banco
Decisão foi publicada no Diário da Justiça; caso ocorreu em Assis Brasil.
Valores de empréstimo feito por servidora não eram repassados ao banco.
O Juizado Especial da Fazenda Pública do Acre condenou a Prefeitura de Assis Brasil, distante 342 km de Rio Branco, por apropriação indébita de recursos e por danos morais. Segundo a decisão, que ainda cabe recurso, o Município teria deixado de repassar os valores das parcelas de um empréstimo consignado feito por uma servidora, que acabou tendo o nome incluso no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça na quarta-feira (6). De acordo com o advogado Sérgio Baptista, que representou a servente Raimunda do Nascimento, ela teria realizado um empréstimo em 2008, porém, só teria descoberto que o dinheiro não era repassado ao banco após pagar mais de dez parcelas e ter o nome negativado.
A chefe de gabinete da prefeitura, Milena Nascimetno informou ao G1 que o Município não vai recorrer da decisão. Milena afirma ainda que o problema teria ocorrido na gestão anterior.
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"Temos passado muitas dificuldades desde que assumimos em 2013 e vários funcionários já foram atrás dos seus direitos trabalhistas porque não são ressarcidos . A prefeitura está tendo dificuldades em cumprir até mesmo com os acordos que são feitos judicialmente por conta dos resgates financeiros. Estamos tentando sobreviver no meio desse vendaval da crise", disse.
Baptista explica que a servente pediu que fosse ressarcida de todo o valor atrasado do empréstimo. O prazo é de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a partir da publicação.
"Ela deu entrada no processo em 2015 e a decisão saiu agora. Na audiência a prefeitura alegou que não tinha o débito, mas não conseguiu provar, e o banco provou que não tinha recebido nada", conta o advogado.
Ainda segundo ele, esse não é o primeiro caso de apropriação indébita envolvendo a Prefeitura de Assis Brasil. "Ela pediu ainda R$ 3 mil por danos morais. Não é apenas esse caso, tem vários assim na cidade. A sentença diz também que eles sabiam desse problema", conclui Baptista.
