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Alan Rick aprova requerimento para reivindicar vagas para brasileiros no Mais Médicos


“O que queremos é que se cumpra a lei. Que a lei seja simplesmente respeitada e os médicos brasileiros formados no exterior tenham isonomia de tratamento”, destaca o parlamentar - Foto: Da Assessoria
A Comissão de Educação aprovou o Requerimento 162/2016 apresentado pelo deputado federal Alan Rick (PRB), na manhã desta quarta-feira, 4. O documento solicita audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família para esclarecer as denúncias de que os médicos brasileiros formados no exterior estariam sendo preteridos nos editais de convocação para o Programa Mais Médicos em benefício dos médicos cubanos. A lei 12.871/2013 estabelece os critérios para a ocupação das vagas no programa.
O Art. 13 diz: “É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido:
I – aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País;
II – aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.
Parágrafo 1° A seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do projeto Mais Médicos para o Brasil observarão a seguinte ordem de prioridade:
I – médicos formados em instituições de educação brasileiras ou com diploma revalidado no país, inclusive os aposentados;
II – médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para o exercício da Medicina no exterior; e
III – médicos estrangeiros com habilitação para o exercício da Medicina no exterior.
Ocorre que o item II do parágrafo primeiro vem sendo desobedecido nos editais de convocação e as vagas remanescentes vem sendo direcionadas via portaria para os médicos cubanos. “Ora, o programa tem um alcance inestimável, porém colocou-se uma exigência que beneficia apenas os médicos cubanos”, afirma o deputado.
O edital n° 8 de 14 de abril de 2016 do Ministério da Saúde em seu item 2.5.7 estabelece a seguinte exigência: “O país de exercício profissional do médico deve apresentar relação estatística médico/habitante com índice igual ou superior a 1,8/1000 conforme Estatística Mundial de Saúde da OMS, a ser verificado pelo Ministério da Saúde”.
“Ora, tal exigência me parece premeditada e direcionada para beneficiar somente um tipo de médico: o cubano. Primeiro porque trata os brasileiros formados no exterior como se estrangeiros fossem, incluindo-os na estatística de um país estrangeiro. Segundo porque somente Cuba, Argentina e México na América Latina atendem a esse requisito”, pontua Alan.
“O que queremos é que se cumpra a lei. Que a lei seja simplesmente respeitada e os médicos brasileiros formados no exterior tenham isonomia de tratamento para acessar o programa Mais Médicos”, finaliza. O requerimento foi aprovado e subscrito por vários deputados na Comissão.
Da Assessoria
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