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MP recomenda que médicos usem 'letra legível' ao dar receitas no AC

MP-AC fez recomendações à secretaria de Saúde de Sena Madureira.
G1 não conseguiu contato com a prefeitura do município.

Quésia MeloDo G1 AC

Prefeitura da cidade de Sena Madureira estaria recebendo repasse com desconto (Foto: Aline Nascimento/G1)MP-AC recomendou que saúde municipal oriente
médicos a seguirem recomendações
(Foto: Aline Nascimento/G1)
O Ministério Público do Acre (MP-AC) publicou uma recomendação à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Sena Madureira, município localizado a 145 km de Rio Branco, para que o órgão oriente os médicos a usarem letra legível na hora de receitar remédios nas unidades de saúde. A recomendação foi publicada no Diário do Estado nesta quinta-feira (23).
Caso as recomendações não sejam atendidas, o MP-AC deve tomar medidas legais que a acarretem na abertura de uma Ação Civil Pública. O G1 tentou contato com o prefeito de Sena Madureira, Mano Rufino, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
A publicação expedida pelo MP-AC recomenda ainda que os  profissionais sejam orientados a não usar códigos ou abreviações. Além disso, devem escrever o nome completo do paciente, nome genérico dos medicamentos prescritos e deixar claro a forma como o remédio deve ser administrado.
No documento, a promotora afirma que "a saúde é direito fundamental do ser humano" e que, por isso, pode ser exigido o Poder Público que não hajam práticas que "que prejudiquem a saúde quanto o cumprimento de prestações de ações e serviços".
Segundo a recomendação, também deve constar na receita a data, nome legível, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Outro ponto, abordado é o caso em que a prescrição envolva medicamento que esteja fora protocolo do serviço a qual está vinculado. Nesses casos, o médico deve justificar sua conduta através de um relatório à Saúde do município. Em seguida, pode ser convocada uma junta médica para avaliação, se for necessário. Outra medida é entregar prescrições em quantas vias forem necessárias e incluir, na receita, o endereço residencial do paciente para serem utilizados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.

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