Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

Juíza marca audiência que pede cassação e inelegibilidade de Vagner e Ilderlei para o dia 7 de novembro

A audiência de instrução que irá julgar a AIJE -Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada pelo MPE foi marcada nesta terça-feira,18, pela juíza eleitoral Adamarcia Machado para o dia 07 de novembro, às 14 horas  na sala de audiências da 1° Vara Criminal na Cidade da Justiça. A audiência poderá resultar na cassação e inelegibilidade dos envolvidos, além de outras sanções como multa e prisão.
despacho-2
No mesmo despacho, a juíza indeferiu o pedido produção de prova pericial realizado pelos réus Ilderlei Cordeiro e Zequinha Lima.

São réus no processo: o candidato eleito Ilderlei Cordeiro (PMDB) e seu Vice Zequinha Lima (PP), o prefeito Vagner Sales (PMDB), o chefe de gabinete Mário Neto, o presidente afastado do PSDB Edson de Paula e o vereador re-eleito Romário Tavares.

A AIJE postula que houve abuso de poder político e econômico por parte dos acusados, em desfavor o candidato do PSDB, Henrique Afonso, que teve candidatos a vereador cooptados pelo PMDB, o que teria favorecido o candidato Ilderlei Cordeiro.

A investigação teve início a partir da prisão em flagrante de Edson de Paula e Mario Neto pela PF, durante ação de cooptação do candidato à vereador pelo PSDB, Clebisson Freire. Na ação da PF, foram aprendidos cinco mil reais, usados, segundo Clebisson, para ‘comprar’ a sua desistência. No flagrante, a PF também encontrou em poder de Edson de Paula, o documento de desistência já preenchido por Clebisson, restando a sua protocolação junto ao TRE.

O áudio ambiente, gravado através do celular de Clebisson Freire prova o envolvimento de Vagner, Edson de Paula e Romário Tavares na ação de desmonte da chapa PSDB/Rede em favor de Ilderlei.

A defesa dos réus concentra-se na alegação da ilicitude da gravação ambiente e postula que não houve abuso de poder político e econômico.

Nas alegações conclusivas do MPE, promotor de justiça eleitoral Leonardo Honorato reafirma a licitude da gravação ambiente citando decisão proferida pelo STF em que aceita a admissibilidade da mesma como prova, já que não se trata de interceptação telefônica.

Além da gravação ambiente, constam como provas, as gravações das câmeras de segurança do Banco do Brasil e Lab Sul, que comprovam a conversa entre Edson de Paula e Clebisson Freire.

As gravações devem provar também que Vagner Sales MENTIU durante entrevista coletiva ao afirmar que a conversa teria ocorrido em sua residência, quando em verdade teriam acontecido na secretaria municipal de ação social.
Leia Mais sobre o caso:
jornalpagina20

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.