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TCE condena Everaldo Gomes a pagar de R$ 802 mil


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Depois de ter sido afastado do cargo por ordem judicial; ver seu mentor e uma das maiores autoridades do seu partido, o ex-prefeito Aldemir Lopes, preso pela Polícia Federal (PF); ter suas fazendinhas que estavam em nome de laranjas apreendidas também pela PF, ele agora está sendo obrigado a devolver aos cofres públicos nada mais, nada menos que R$ 802.732,34 por irregularidades identificadas em sua prestação de contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) referentes ao exercício de 2014.
A condenação do gestor consta do processo número 20.204.2015-01, resultante do acórdão 10.065/2016, proferida no dia 20 de outubro, mas publicada apenas no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, dia 05 de dezembro.
A rolatora foi a conselheira Dulcinéia Benício de Araújo, de acordo com o relatório da conselheira, não ficou comprovado o saldo financeiro do exercício.
“É devida sua devolução aos cofres municipais, acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 88, da Lei Complementar Estadual n. 38/93”, disse a conselheira em seu relatório aprovado por unanimidade.
Os mais de R$ 800 mil são, na verdade, a somatória de R$ 726.511,22, referentes à obrigatoriedade de devolução de recursos aos cofres públicos, R$ 72.651,12, referentes ao pagamento de 10% de multa sob o valor devido e R$ 14.280,00 de multa em virtude das falhas registradas no processo.
“Detectadas incorreções na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial, Demonstração de Variações Patrimoniais e Demonstrativo da Dívida Flutuante, mostra-se cabível a correção nas próximas edições, bem como a aplicação da multa prevista no artigo 89, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual,.
Também em razão da ausência do Relatório Circunstanciado e de parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo, respectivamente, com o estabelecido no item III, do Anexo IV do Manual de Referência da Resolução-TCE n. 87/2013 e parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 11.494/2007”, acrescenta.
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Everaldo Gomes tem um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para o pagamento da dívida e multa multas.
Além dele, o TCE também aplica uma multa a Eli Lima de Freitas no valor de R$ 3.570,00, “em razão de grave infringência às normas legais na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial e Demonstrativo da Dívida Flutuante, considerando o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias”.
Em complemento, a conselheira Dulcinéia Araújo pede que sejam remetidas cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender necessárias; enviar ofício ao Conselho Regional de Contabilidade, “para apuração acerca da conduta de Eli Lima de Freitas, subscritor dos demonstrativos contábeis apresentados nos autos”;


“Instaurar Tomada de Contas Especial, com fundamento no artigo 44, § 1o, da LCE n. 38/93, para apurar se os pagamentos realizados, a título de subsídio, aos agentes políticos estão em conformidade com o previsto no artigo 39, § 4o, da Constituição Federal, e encaminhar a cópia da Prestação de Contas à Câmara Municipal de Brasileia, para julgamento, consoante prevê o artigo 23, §§ 1o e 2o, da Constituição Estadual, após as formalidades de estilo e observado o trânsito em julgado da decisão”.
jornal a tribuna

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