Prefeitura de Feijó Publica Edital de Processo Seletivo Para Contratação de Nutricionista
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
NUTRICIONISTA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, NO ÂMBITO DO NO MUNIICÍPIO DE FEIJÓ.
EDITAL Nº 15/2017/PMF/SEME, 09 DE MAIO DE 2017.
O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária de Nutricionista para execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar, instituída pela Portaria nº 116 de 09 de maio de 2017 no uso de
suas atribuições legais
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as
normas inscritas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual
e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único,
do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º,
da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29
de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA PARA A
EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO
NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através
da Secretaria Municipal de Educação - SEME.
1.2 O processo de que trata este edital se destina a contratação de NUTRICIONISTA, para atender
serviços urgentes e inadiáveis, quando da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME de Feijó.
1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 08 (oito) meses, a partir da data
de publicação da homologação do resultado final. Podendo ser prorrogado por igual período no ano
seguinte.
1.4 Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo
Simplificado.
1.4.1 Esta Comissão será constituída por 05 (cinco) membros.
2.
DO CARGO
2.1 Poderão concorrer à vaga de NUTRICIONISTA, o candidato que atender aos seguintes
requisitos:
a) Ter Diploma de Graduação em NUTRIÇÃO ou Certidão de Conclusão de Curso em NUTRIÇÃO
devidamente autorizado e reconhecido por instituição oficial;
b) Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI do Art. 37 da Constituição
Federal, salvo as exceções ali permitidas;
c) Ser brasileiro (a);
d) Ter residência fixa no município;
e) Estar quites com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares;
f) Ter disponibilidade para realizar visitas as escolas localizadas na zona rural e urbana;
g) Ter no mínimo 18 anos;
h) Estar apto físico e mentalmente para exercício do cargo;
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
2.2.1 Compete ao nutricionista, vinculado a Entidade Executora, no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, exercer as seguintes atividades obrigatórias:
a) Realizar diagnósticos e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros
nutricionais para atendimento da clientela da Educação Básica da Rede Municipal de Educação
nas áreas rurais e urbana de Feijó.
b) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no
diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais;
c) Utilizar dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecologicos regionais;
d) Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
e) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento e
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos,
observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
f) Interagir com agricultores e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a
conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
g) Participar do Processo de Licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de
gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre
outros);
h) Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
i) Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições;
j) Elaborar e implementar, mantendo-o atualizado, o Manual de Boas Práticas para serviços de
Alimentação de Fábrica e Controle para a Unidade de Alimentação e Nutrição;
k) Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; e
l) Realizar visitas sistemáticas e de rotina às unidades educacionais, visando à realização do
monitoramento, com objetivo de averiguar o correto cumprimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
3. DAS VAGAS
3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o
cargo de NUTRICIONISTA de acordo com Anexo I deste edital.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1 A carga horária de Nutricionista será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 O valor da remuneração será de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min do dia 10 de maio de 2017 até as 14 horas
do dia 12 de maio de 2017.
6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME do
município em que reside.
b) No ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de
Pessoa Física – CPF, Titulo Eleitoral, com comprovante da última votação, Cópia da Carteira do
Conselho Regional de Nutrição – CRN, Comprovante de Endereço), comprovantes de escolarização,
graduação, especialização entre outros devidamente emitidos por Instituição Oficial autorizada e
Curriculum Vitae comprovado em envelope lacrado. Afixado no lado exterior do envelope a Ficha de
Inscrição do processo seletivo (anexo II) devidamente preenchida.
6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa
aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que
fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades
dos documentos apresentados.
6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no
item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do
Anexo II, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto
com a documentação.
6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada através da Portaria Nº 116 de 09
de maio de 2017 obedecidas às normas e os requisitos exigidos;
7.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae, segundo os critérios de pontuação do
anexo III deste edital
8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
8.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) Comprovar maior tempo de experiência profissional na área de nutrição e afins, conforme
especificado no item 2.1 deste edital;
c) ter residência fixa no município.
d) possuir maior idade.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de
quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF e RG, nome do candidato e sua
assinatura; e
c) Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo
considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dar-se-á pelo período de 08 (oito) meses, mediante assinatura de Termo de
Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) e podendo ser renovado por igual período
no ano seguinte.
10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e
g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário oficial do estado e
nos meios de comunicação do município, também será exposto na Secretaria Municipal de
Educação, a partir de 17 de maio de 2017.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes
a este Processo Seletivo Simplificado.
12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Organizadora do Concurso
do Município, após a divulgação do resultado.
12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Feijó - Acre, 09 de maio de 2017.
________________________________________
Arisson Barboza Caetano
COPSS
Portaria nº 116 de 09 de maio de 2017
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
CARGO VAGAS CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL
ESCOLARIDADE
NUTRICIONISTA 01 40 HORAS R$ 2.500,00
SUPERIOR
COMPLETO EM
NUTRIÇÃO E COM
REGISTRO NO CRN
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II - FICHA DE INCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA PARA
EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO
DO NO MUNIICÍPIO DE FEIJÓ.
Orientações Gerais ao Preenchimento do Formulário
- Preencher o Formulário em letra legível e sem rasuras;
- Este documento deve ser entregue exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação, dentro do
prazo de inscrição estipulado pela coordenação e de seus horários de funcionamento.
DADOS PESSOAIS
Nome: .....................................................................................................................................................
Nasc.:............/............./..................
Mãe .........................................................................................................................................................
Pai ...........................................................................................................................................................
Nacionalidade:....................................... Naturalidade:................................... Sexo: M □ F □
Endereço Residencial: .............................................................................................................................
Cidade:........................................................... U.F.:.............................................
Celular:.................................................
Estado Civil................................... Cônjuge:..........................................................................................
DOCUMENTAÇÃO
RG: ................................... Órgão Emissor: .......................... Data de Emissão: ......../........./.........
CPF:..................................... Título de Eleitor: ............................ Seção: ............... Zona: ...............
Nº Doc. Militar (exclusivamente candidatos do sexo masculino): ....................................................
_________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nº.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - NUTRICIONISTA
Nome: .....................................................................................................................................................
Nasc.: ........../.........../.............. RG: ........................................... CPF:...................................................
Endereço:..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
_________________________________________________________________
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Feijó- Acre, _________de maio de 2017.
Nº.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III
REQUISITOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
Formação acadêmica comprovada - Diploma de Graduação
em Nutrição ou Declaração emitida por Instituição Oficial
que comprove a conclusão do curso, devidamente
Registrada em Cartório.
50
Comprovada experiência na área, sendo destinado 5 (cinco)
pontos para cada ano de experiência, no limite máximo de
04 anos.
20
Participação em congressos, oficinas, seminários, cursos de
aperfeiçoamento na área de nutrição ou na área de educação,
sendo destinado 01 ponto para cada 10 horas, no limite
máximo de 300 horas.
30
TOTAL DE PONTOS 100