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Mãe de homem morto dentro de delegacia vai receber indenização de R$ 10 mil

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Bujari condenou o Estado do Acre a indenizar Nazaré Lopes da Silva, a título de danos morais no valor de R$ 10 mil, por ter tido seu filho, Lucimar da Silva Bezerra, sido morto por meio de linchamento popular, enquanto estava detido nas dependências da delegacia local. O caso ocorreu em novembro de 2015 e teve grande repercussão na imprensa do Estado.
O juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, asseverou que uma vez detido o indivíduo, este é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades estatais, que se obrigam à preservação da integridade corporal daquele.

Entenda o caso

Lucimar foi conduzido por policiais sob a suspeita de assassinato e preso na cadeia pública do Bujari. Na manhã do dia seguinte, de acordo o Boletim de Ocorrência, mais de 20 pessoas adentraram à delegacia, espancaram e assassinaram o homem com várias perfurações.
Deste modo, a mãe relatou que tem 70 anos e não tem condições de exercer o trabalho braçal, já que seu filho era quem a ajudava a realizar os trabalhos na lavoura diariamente, pois ela por si própria não tem condições de exercer as atividades laborais.

Decisão

Como é incontroverso que o falecido, filho da reclamante, morreu nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Bujari, o juiz de Direito asseverou que não há no caso concreto exclusão de responsabilidade do Estado.
A conduta imputada ao réu consiste na omissão quanto à devida custódia do detento quando houve invasão da delegacia e morte de Lucimar na cela onde se encontrava, em decorrência de linchamento popular.
Então, o dano moral é garantido pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal. “É sabido que a responsabilidade do Estado alcança também os atos decorrentes da omissão do Poder Público na preservação dos direitos e garantias fundamentais, sem os quais o status de dignidade a todos assegurado perde a sua razão de ser”, prolatou o magistrado.
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